Uma decisão unânime da Segunda Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro reconheceu o direito de reajuste integral para policial militar com base na Lei nº 9.436/2021, que trata da recomposição salarial dos servidores do estado. O Tribunal manteve a sentença de primeira instância e negou o recurso do Governo do Estado, determinando que o reajuste incida sobre toda a remuneração do servidor, e não apenas sobre o vencimento-base.
O processo, conduzido pelo advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade, pode representar um marco para outros agentes públicos que reivindicam o pagamento total da recomposição salarial. A decisão obriga o Estado a aplicar o reajuste a partir de janeiro de 2023, abrangendo triênios, décimo terceiro, adicionais e gratificações.
Além disso, caso o Estado descumpra a decisão, poderá ser condenado a pagar em dobro as diferenças salariais apuradas. O impacto no contracheque é significativo, já que a recomposição não se limita ao salário-base, mas se estende a todas as parcelas integrantes da remuneração.
A Lei nº 9.436/2021 foi criada para reparar perdas salariais acumuladas entre 2017 e 2021, com previsão de pagamento em três parcelas. No entanto, apenas a primeira, de 6,5%, foi efetivamente paga aos 423 mil servidores do Executivo. As parcelas restantes, de 5,95% cada, deveriam ter sido quitadas em 2023 e 2024, mas seguem pendentes por razões orçamentárias.
A relatora da ação foi a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho, presidente da Primeira Turma Recursal Fazendária, que foi acompanhada pelos magistrados Alexandre Correa Leite, Antonio Carlos Maisonnette Pereira e Daniela Bandeira de Freitas. A fundamentação considerou o artigo 46 da Lei 9.099/95, o artigo 27 da Lei 12.153/09 e o Tema 451 do Supremo Tribunal Federal.
A sentença também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme estabelece o Código de Processo Civil. O processo correu sem custas, por isenção legal.
A decisão reacende o debate sobre a valorização do funcionalismo público no estado. Para sindicatos e associações, o posicionamento do Judiciário pode servir de jurisprudência favorável em outras ações semelhantes, fortalecendo o movimento por reajuste justo e integral para diferentes categorias.
A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.














