ADPF das Favelas: veja o que muda nas operações policiais em comunidades do Rio

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ADPF das Favelas voltou ao centro das discussões no Rio de Janeiro após uma decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecer diretrizes para a atuação das forças de segurança em comunidades. A ação trata das regras que devem ser observadas pelo governo estadual em operações policiais, especialmente quando há mortes de civis ou agentes de segurança.

O tema ganhou ainda mais destaque nesta sexta-feira (15), depois que o ex-governador Cláudio Castro foi alvo de mandado de busca e apreensão determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada no âmbito da ADPF das Favelas, que discute a atuação policial em áreas de alta vulnerabilidade no estado.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida pela sigla ADPF, é um instrumento jurídico usado para evitar ou reparar violações a princípios fundamentais previstos na Constituição. No caso do Rio, a ação levou ao Supremo o debate sobre os limites, os procedimentos e a transparência das operações policiais em comunidades.

Em abril, o STF validou um conjunto de medidas que detalham como essas ações devem ocorrer. O objetivo é garantir mais controle, legalidade e preservação de direitos, sem impedir a atuação das forças de segurança.

O que ficou decidido no Supremo?

O Supremo definiu uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo governo do Rio quando operações policiais resultarem em mortes. As regras valem tanto para casos envolvendo civis quanto para situações em que agentes de segurança sejam mortos durante a ação.

Entre as determinações, está a obrigação de preservar o local da ocorrência. Os primeiros policiais que chegarem à cena deverão evitar qualquer alteração no ambiente e comunicar imediatamente o caso às autoridades responsáveis, ao comando do batalhão e à corregedoria da Polícia Militar ou ao delegado de sobreaviso.

O Ministério Público também deverá ser acionado de forma imediata. Caso entenda necessário, o órgão poderá designar um promotor para acompanhar a ocorrência no local.

Outra exigência é a presença do delegado de polícia na cena. Caberá a ele recolher provas, identificar testemunhas e apreender objetos após a liberação dos peritos responsáveis pela análise técnica.

A decisão também prevê que a polícia técnica faça a perícia, a documentação fotográfica completa e a remoção dos corpos. Além disso, toda morte decorrente de intervenção policial deverá passar por autópsia obrigatória.

As corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil terão a responsabilidade de acompanhar as investigações. Esses procedimentos deverão ser concluídos no prazo de até 60 dias.

O STF ainda determinou que o Ministério da Justiça adapte o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, o Sinesp, para permitir que os estados enviem dados mais detalhados e separados por categorias.

Operações não precisam ser comunicadas com antecedência

Apesar das novas regras, o Supremo decidiu que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais. Ou seja, a atuação poderá ocorrer sem aviso antecipado.

Mesmo assim, as ações deverão seguir critérios de legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos. A Corte determinou que o uso da força seja avaliado conforme o contexto de cada operação, sempre com planejamento prévio e justificativa adequada.

O STF também permitiu que as forças policiais apresentem justificativa posterior sobre a realização das operações. Isso significa que cada corporação deverá documentar, depois da ação, os motivos e a necessidade da força empregada.

Outro ponto definido foi a obrigatoriedade de atendimento psicossocial para policiais envolvidos em incidentes críticos. A medida busca oferecer apoio emocional aos agentes que participarem de situações de maior impacto durante operações.

No caso de buscas em residências, o Supremo estabeleceu regras mais rígidas. As diligências devem ocorrer durante o dia, e a entrada forçada à noite fica vedada, salvo em situações excepcionais. A ação também precisa ser justificada por auto circunstanciado e limitada ao objetivo informado.

A presença de ambulâncias também deverá ser regulamentada em até 180 dias. A determinação prevê que unidades de atendimento fiquem posicionadas no local mais próximo possível das operações, para garantir socorro rápido quando necessário.

Dados públicos e uso de câmeras

A decisão do STF também trata da transparência dos dados sobre segurança pública. O Tribunal determinou a inclusão de novos indicadores para monitorar o uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos.

O estado do Rio de Janeiro deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em operações. A medida busca permitir uma leitura mais clara dos episódios e ampliar o controle público sobre os resultados das ações.

O Supremo reconheceu avanços no uso de câmeras corporais nos uniformes da Polícia Militar. No entanto, também determinou que o estado comprove, em até 180 dias, a implantação de câmeras nas viaturas.

A regulamentação deverá ser clara e abranger todas as ações ostensivas e operações policiais. A intenção é ampliar os mecanismos de registro, fiscalização e investigação sobre a conduta das forças de segurança.

Investigação da PF e reocupação de territórios

O STF também determinou que a Polícia Federal instaure um inquérito específico para investigar crimes de organizações criminosas no Rio de Janeiro com repercussão interestadual e internacional. O procedimento inclui a apuração de violações de direitos humanos.

A decisão prevê a criação de uma equipe exclusiva e permanente na Polícia Federal para produzir inteligência sobre facções criminosas e suas possíveis conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal deverão dar prioridade máxima às diligências relacionadas a esse inquérito.

Outro ponto importante é a determinação para que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial em áreas dominadas por facções criminosas. Esse plano deverá ter cronograma objetivo e fontes de financiamento definidas.

Segundo a decisão, os recursos poderão vir de verbas federais, estaduais e municipais, além de emendas parlamentares impositivas. A medida busca estruturar uma política de longo prazo para recuperar o controle de regiões afetadas pela atuação do crime organizado.

Com isso, a ADPF das Favelas passa a funcionar como uma referência jurídica para orientar a atuação policial no Rio, equilibrando segurança pública, transparência e respeito às garantias constitucionais. A decisão não impede operações, mas estabelece parâmetros para que elas sejam planejadas, registradas e fiscalizadas de forma mais rigorosa.

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