Visitas íntimas a presos seguem liberadas após decisão do TJRJ

Gericinó

As visitas íntimas a presos seguem liberadas no Rio de Janeiro após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manter, por unanimidade, a suspensão temporária de um trecho da lei estadual conhecida como Pacote de Enfrentamento ao Crime, aprovada pela Alerj.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18) e confirmou a liminar concedida pelo desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos no último dia 15. Com isso, continua sem efeito o artigo 12 da Lei Estadual nº 10.994/2025, sancionada pelo ex-governador Cláudio Castro.

O trecho suspenso proibia visitas íntimas para presos condenados por crimes hediondos e por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A norma também impedia visitas conjugais quando o companheiro ou companheira do preso também estivesse cumprindo pena.

Com a manutenção da liminar, essas restrições automáticas seguem sem validade até que o TJRJ julgue definitivamente a ação. Na prática, o tribunal manteve o entendimento de que a proibição geral prevista na lei estadual não pode ser aplicada neste momento.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O órgão argumentou que o governo estadual teria ultrapassado sua competência ao legislar sobre direitos de presos durante o cumprimento da pena.

Segundo a Defensoria, temas ligados à execução penal devem ser tratados pela União, por meio da Lei de Execução Penal, que vale para todo o país. Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na norma estadual.

Na decisão mantida pelo colegiado, o desembargador destacou que regras sobre execução penal precisam ser uniformes em todo o território nacional. Ele também afirmou que a legislação federal já garante o direito de visita a presos.

O relator apontou ainda que eventuais restrições devem ser avaliadas individualmente pela Justiça, levando em conta cada caso concreto. Para o magistrado, a lei estadual criou uma proibição automática, sem considerar comportamento, disciplina ou situação específica dos detentos.

O tribunal também avaliou que a restrição ampla poderia violar princípios constitucionais, como a individualização da pena e a proporcionalidade. A decisão ressalta que a medida afeta não apenas os presos, mas também familiares e companheiros que não possuem condenação criminal.

Outro ponto citado foi que a legislação federal prevê apenas uma hipótese de proibição automática de visita íntima: casos envolvendo condenados por crimes contra mulheres motivados por violência de gênero, regra criada pela chamada Lei Antifeminicídio.

Durante o julgamento, o Órgão Especial também decidiu comunicar oficialmente a Secretaria de Estado de Polícia Penal sobre a manutenção da suspensão da lei. A medida foi adotada porque a secretaria teria informado ao TJRJ a suspensão do agendamento das visitas íntimas com base na norma questionada.

Com a decisão, o TJRJ reforça que o trecho da lei estadual segue sem validade até o julgamento final da ação. Enquanto isso, as visitas íntimas continuam submetidas às regras gerais do sistema prisional e à análise de cada caso pelas autoridades competentes.

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