Veto ao hidrômetro interno afeta moradores do Rio; entenda

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que obrigava as concessionárias a instalarem hidrômetros no interior dos imóveis para evitar furtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial e divide opiniões sobre a cobrança nas contas de água.

Veto governamental barra obrigatoriedade de hidrômetros dentro das casas

A proposta aprovada pelos deputados estaduais previa que a instalação ou reinstalação dos relógios de água em áreas internas dependesse da escolha do morador. O objetivo principal do texto era combater a onda de furtos desses equipamentos, problema recorrente em bairros da Capital e de municípios da Baixada Fluminense, como Nova Iguaçu e Duque de Caxias.

Ao justificar a decisão, o governo estadual alega que a medida geraria um rombo orçamentário para as empresas que prestam o serviço de saneamento básico. Segundo a análise técnica do Poder Executivo, essa despesa extraordinária das concessionárias acabaria sendo repassada diretamente para o bolso do consumidor final, resultando no aumento da tarifa de água cobrada mensalmente nas residências.

O que previa a proposta rejeitada pelo governo

O texto barrado estabelecia regras claras para o atendimento aos clientes das concessionárias de água e esgoto em todo o Estado do Rio de Janeiro:

  • Escolha do local: Moradores ou inquilinos poderiam definir se o aparelho ficaria do lado de dentro ou na área externa do terreno.
  • Custos da obra: A concessionária de água deveria arcar integralmente com todos os custos de instalação ou substituição do equipamento.
  • Leitura e aferição: O relógio precisaria ficar em local visível para permitir a verificação mensal pelos funcionários sem invadir a privacidade do imóvel.
  • Casos de furto: Em situações de roubo, furto ou desgaste natural do hidrômetro na área externa, a empresa continuaria sendo a única responsável por fazer o conserto ou a troca sem cobrar do cliente.

O que muda para o consumidor do Rio de Janeiro agora

Com o veto mantido neste momento, valem as regras contratuais habituais do serviço de saneamento. A instalação dos relógios continua sendo feita prioritariamente no limite da calçada com o imóvel, em caixas de proteção padrão acessíveis pelo lado de fora. Caso o morador tenha o relógio furtado na calçada ou na fachada da casa, ele deve agir imediatamente para evitar prejuízos adicionais ou cobranças indevidas de consumo excessivo por vazamento.

Se você teve o hidrômetro levado por criminosos na sua rua, o primeiro passo é fazer o registro policial para garantir seus direitos junto à concessionária de água que atende o seu município.

O que fazer em caso de furto do relógio de água

Caso o equipamento da sua residência seja levado por criminosos, siga este passo a passo de serviço para não pagar pelo prejuízo nem ficar sem abastecimento:

  1. Faça o Boletim de Ocorrência: Registre o caso na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. É possível fazer o boletim presencialmente na delegacia do bairro ou pelo portal da Delegacia Eletrônica (dedic.pcerj.rj.gov.br).
  2. Entre em contato com a concessionária: Informe o furto e apresente o número do boletim de ocorrência para solicitar a reposição sem custo de multa ou novo aparelho. Na Capital e parte da Baixada, a Águas do Rio atende pelo telefone 0800 195 0 195. Em bairros da Zona Oeste atendidos pela Iguá Saneamento, o contato é 0800 400 0509. Na região da Zona Oeste coberta pela Rio+Saneamento, ligue 0800 737 0100.
  3. Acompanhe o prazo de visita: As empresas costumam enviar equipes técnicas para o fechamento do ponto e instalação do novo relógio em até 48 horas após a notificação oficial.

O que acontece agora na Alerj

O texto com o veto do governador Ricardo Couto retorna para análise do plenário na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Cabe agora aos deputados estaduais decidirem se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto em votação. Se os deputados derrubarem a decisão governamental, a lei entra em vigor imediatamente no estado. No entanto, o Governo do Estado já sinalizou que pode acionar o Poder Judiciário para questionar a constitucionalidade da matéria, alegando invasão de competência na regulação dos contratos de concessão pública.

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