O ex-deputado pelo Rio, Roberto Jefferson, deverá iniciar o cumprimento da pena definitiva após decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa e determinou, nesta segunda-feira (2), a execução da condenação em regime fechado, autorizando que ela seja cumprida em prisão domiciliar no Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado manteve as medidas cautelares impostas anteriormente ao ex-deputado federal, como o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país e a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Também permanece a restrição à concessão de entrevistas e ao recebimento de visitas, com exceção de advogados e familiares.
Moraes reconheceu ainda a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, em razão da idade de Jefferson, que tem 72 anos. Com isso, essas condenações devem ser abatidas do total da pena aplicada.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar atos contra instituições democráticas, incluindo estímulo à invasão do Senado Federal e defesa de ataques a prédios públicos. Em dezembro de 2024, ele foi condenado a 9 anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Após a condenação, a defesa apresentou recursos, que foram rejeitados pelo Supremo. Com isso, foi decretado o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações e permitindo o início do cumprimento definitivo da pena.
Ao longo do processo, Jefferson chegou a ser preso preventivamente e, em ocasiões anteriores, descumpriu determinações judiciais. Em um dos episódios mais graves, resistiu à ordem de prisão e atacou agentes da Polícia Federal com disparos de arma de fogo, fato que pesou na manutenção das medidas restritivas.
A decisão do STF consolida o entendimento de que, apesar do cumprimento em prisão domiciliar, Roberto Jefferson permanece em regime fechado, submetido às restrições impostas pela Corte.














