O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações por estados brasileiros não pode mais ser aplicada. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros ao analisar leis estaduais que autorizavam a cobrança de uma taxa extra de 2% sobre esses serviços.
O julgamento analisou normas adotadas nos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, que destinavam o adicional ao financiamento dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Apesar de tratar especificamente dessas duas unidades da federação, o entendimento da Corte tende a servir de referência para outros processos semelhantes em andamento no país.
De acordo com o Supremo, a Constituição permite a cobrança de adicionais de ICMS apenas sobre bens e serviços considerados supérfluos. No entanto, o cenário mudou em 2022, quando uma legislação federal passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais.
A partir dessa mudança, os ministros entenderam que o adicional perdeu validade jurídica, já que não seria possível aplicar esse tipo de cobrança sobre um serviço enquadrado como essencial para a população.
Atualmente, pelo menos oito estados ainda mantêm a cobrança do adicional sobre o setor de telecomunicações. Entre eles estão Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Alagoas. Em seis desses casos, as leis estaduais já são alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
Dados levantados no processo indicam que a arrecadação gerada por esse adicional é significativa para alguns estados. Apenas no Rio de Janeiro, a receita obtida com a cobrança sobre telecomunicações chegou a R$ 412 milhões em 2025.
Diante da situação fiscal considerada delicada do estado fluminense, os ministros decidiram aplicar uma modulação dos efeitos da decisão. Assim, no caso do Rio de Janeiro, o fim da cobrança passará a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já na Paraíba, o cenário pode ser diferente. O estado poderá ser obrigado a devolver valores que tenham sido cobrados de forma indevida desde 2022, quando a legislação federal passou a classificar o serviço como essencial.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino comentou a fragilidade fiscal de alguns estados brasileiros ao justificar a necessidade de modular os efeitos da decisão.
“O Estado do Rio de Janeiro, assim como o Rio Grande do Sul (RS) e Minas Gerais (MG), estão entre os Estados mais frágeis fiscalmente do Brasil. Isso é de conhecimento universal quando olhamos endividamento, déficit que se produz, baixíssima capacidade de investimento”, afirmou o ministro.
“Tanto que vivem pendurados em liminares no Supremo. Governadores, que inclusive esquecem disso, vêm para cá, batem nas portas do Supremo e vivem anos e anos pendurados em liminares para não pagar a dívida com a União, porque dizem que os Estados têm situação fiscal frágil”, provocou.
Com o entendimento firmado pelo Supremo, a tendência é que novas decisões semelhantes sejam aplicadas em processos que questionam a mesma cobrança em outros estados, o que pode provocar mudanças importantes na arrecadação tributária relacionada ao setor de telecomunicações no país.














