Salário dos deputados passa a ter lei específica após veto do STF a reajuste automático

Câmara dos deputados

O salário dos deputados estaduais do Rio de Janeiro passará a ser regido por lei específica após a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovar, nesta terça-feira (2), a norma que fixa a remuneração dos parlamentares em R$ 34.774,64. O valor já estava em vigor, mas sem legislação própria, e foi formalizado em resposta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou reajustes automáticos vinculados aos vencimentos dos deputados federais.

A medida foi aprovada em discussão única sob regime de prioridade e surge para atender à determinação da Segunda Turma do STF. Em setembro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o uso da Lei Estadual nº 4.058/2002 como base para aumentos automáticos, considerando inconstitucional a vinculação que elevava os salários na Alerj de forma direta e sem necessidade de votação.

A regra antiga definia que os deputados estaduais deveriam receber 75% do subsídio parlamentar federal. Com isso, reajustes concedidos em Brasília repercutiam no Rio por ato administrativo da Mesa Diretora, sem debate no plenário. A Alerj recorreu, alegando que a decisão não poderia ser aplicada de forma automática e que apenas o plenário teria autoridade para declarar inconstitucionalidade. O recurso, porém, foi rejeitado.

Na análise dos ministros, a vinculação salarial viola o princípio constitucional que exige lei específica para definir a remuneração de agentes públicos. Gilmar Mendes também destacou que a ação apreciada pelo Supremo questionava apenas o ato administrativo que executou o reajuste, e não a legislação estadual em si.

Com o impasse resolvido, os deputados aprovaram a norma que consolida o valor já pago mensalmente. Segundo o posicionamento adotado pelo STF, qualquer alteração futura deverá obrigatoriamente passar pelo plenário, por meio de projeto de lei específico e votação formal, encerrando a possibilidade de reajustes automáticos.

O texto aprovado não gera aumento de despesas, mas se limita a dar base legal à remuneração que vinha sendo praticada. A decisão segue parâmetros adotados pelo Supremo em outros estados que possuíam mecanismos semelhantes, como Mato Grosso e Santa Catarina, onde a Corte também determinou a adoção de legislação própria.

O novo formato atende integralmente às recomendações fixadas na Reclamação nº 78.499, garantindo validade jurídica ao pagamento e alinhamento com a jurisprudência do STF sobre remunerações vinculadas. A norma passa a vigorar imediatamente após a sanção, estabelecendo novas diretrizes para eventuais mudanças no salário dos parlamentares fluminenses.

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