O pagamento de passagens em dinheiro nos ônibus municipais do Rio será encerrado a partir de 30 de maio, segundo decisão anunciada pela Prefeitura. Com a mudança, os passageiros não poderão mais pagar a tarifa de R$ 5 em espécie diretamente dentro dos coletivos.
De acordo com o município, a medida tem como objetivo ampliar o controle e a transparência da arrecadação tarifária, reduzir o tempo de embarque, eliminar o manuseio de dinheiro pelos motoristas e aumentar a segurança nos veículos.
A partir da nova regra, o embarque nos ônibus municipais deverá ser feito por meio do sistema Jaé. Apesar do fim do pagamento em espécie dentro dos veículos, a Prefeitura afirma que o uso de dinheiro continuará permitido para recarga dos cartões.
Segundo o município, os passageiros poderão carregar créditos em dinheiro nas máquinas de autoatendimento do Jaé, em cerca de 2 mil pontos de recarga espalhados pela cidade e nas bilheterias dos terminais do BRT. Pelo aplicativo, também será possível fazer recarga por Pix ou cartão de crédito, com liberação imediata do saldo.
A mudança, no entanto, levantou questionamentos jurídicos. O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a administração municipal precisa garantir canais suficientes para que os passageiros continuem conseguindo adquirir passagens com dinheiro em espécie.
“Não pode haver escassez de oferta de meios de aquisição das passagens com dinheiro em espécie, pois, do contrário, os usuários seriam submetidos a terem conta bancária em instituição financeira para poderem realizar pix ou utilizar cartão de crédito ou débito, o que violaria o princípio do acesso amplo e irrestrito ao sistema de transporte público”, explicou Gabriel de Britto Silva.
Outro ponto citado pelo advogado envolve a compra do cartão avulso. Para obter a passagem sem usar o aplicativo, o passageiro precisa adquirir o cartão por R$ 5, o que pode gerar debate caso esse valor não seja convertido em crédito para uso no transporte.
“Obrigar o passageiro a comprar cartão sem que o custo do cartão se reverta em crédito, representaria a prática de venda casada, ou seja, para ter acesso a um serviço, o usuário seria obrigado a adquirir um produto, o que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, completou Gabriel de Britto Silva.
Procurada, a Prefeitura afirmou que a medida não impede o uso de dinheiro. Segundo o município, o passageiro continuará podendo utilizar dinheiro para carregar os cartões nos ATMs e pontos de recarga disponíveis no sistema, como já ocorre no BRT e no VLT.
Ainda de acordo com a administração municipal, o que deixará de existir será apenas o pagamento em espécie diretamente dentro dos ônibus municipais. A Prefeitura defende que a mudança faz parte da modernização do sistema de bilhetagem e da ampliação do controle sobre a operação.
Com a nova regra, passageiros que ainda utilizam dinheiro no embarque precisarão se adaptar ao modelo eletrônico antes do dia 30 de maio. A medida deve alterar a rotina de usuários que dependem dos ônibus municipais e ainda não utilizam o Jaé ou outros meios digitais de recarga.














