O pagamento do Bolsa Família referente ao mês de abril começa nesta quinta-feira (16) e seguirá até o dia 30, conforme o calendário oficial divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As datas de depósito são organizadas de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
O cronograma estabelece a seguinte ordem de pagamentos: no dia 16 de abril recebem os beneficiários com NIS final 1; no dia 17, final 2; no dia 20, final 3; no dia 22, final 4; no dia 23, final 5; no dia 24, final 6; no dia 27, final 7; no dia 28, final 8; no dia 29, final 9; e, por fim, no dia 30 de abril, aqueles com NIS final 0.
Além do calendário regular, famílias residentes em municípios que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública devido a eventos climáticos poderão receber o benefício já no primeiro dia de pagamentos, independentemente do número final do NIS.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família, podendo haver acréscimos conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade. Há também um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de um complemento de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos.
Para ter direito ao programa, a principal exigência é que a renda mensal familiar seja de até R$ 218 por pessoa. O cálculo é realizado pela soma de toda a renda da família dividida pelo número de integrantes. Por exemplo, se uma família de oito pessoas possui apenas um salário mínimo como renda total, o valor por pessoa permanece abaixo do limite estabelecido, garantindo a elegibilidade ao benefício.
Os beneficiários também precisam cumprir algumas condicionalidades, como manter crianças e adolescentes frequentando a escola, realizar o acompanhamento pré-natal no caso de gestantes e manter a carteira de vacinação atualizada.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reforça a importância de manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados. As informações devem ser revisadas sempre que houver mudanças na composição familiar, endereço, renda ou situação escolar, sendo obrigatória a atualização ao menos a cada 24 meses para evitar a suspensão do benefício.
Para se inscrever no programa, é necessário realizar o cadastro no CadÚnico, procedimento que pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras. Vale destacar que estar inscrito no cadastro não garante a entrada automática no Bolsa Família, pois a inclusão depende da análise dos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. O beneficiário também pode utilizar o cartão virtual para realizar compras em estabelecimentos comerciais ou efetuar saques em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, além das agências da Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com o Disque Social pelo número 121 ou com a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 111. Também estão disponíveis para consulta os aplicativos oficiais do Bolsa Família e da Caixa, que podem ser baixados gratuitamente em dispositivos móveis.














