Governador Cláudio Castro veta gratificação faroeste em projeto da Polícia Civil

Cláudio Castro

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei de reestruturação do quadro permanente da Polícia Civil, mas vetou a chamada gratificação faroeste, que previa bônus de 10% a 150% sobre o salário de agentes que apreendessem armas ou “neutralizassem” criminosos em operações. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).

O trecho vetado havia sido incluído como emenda no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em setembro e previa recompensas financeiras e promoções por bravura para policiais civis, militares e bombeiros. O líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), confirmou que o veto foi uma medida preventiva diante de questionamentos jurídicos e limitações fiscais impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Apesar do veto, a gratificação faroeste ainda pode se tornar lei, caso a Assembleia decida derrubar a decisão do Executivo. O governo já havia sinalizado que não manteria o dispositivo, apontando riscos de inconstitucionalidade e de incentivo à letalidade policial.

A proposta de bonificação, inspirada em uma política criada no governo de Marcelo Alencar em 1995, chegou a prever aumentos salariais de até 120% para agentes que se destacassem em ações de confronto. A prática foi encerrada em 2000, após críticas de que o modelo estimulava a violência policial e contrariava princípios de direitos humanos.

Juristas, parlamentares da oposição e entidades civis voltaram a criticar a tentativa de retomar o bônus, alegando que a medida contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF das Favelas, que restringe operações policiais em comunidades do Rio. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a notificar o governador alertando sobre a inconstitucionalidade da proposta.

Com o veto, o governo estadual mantém apenas os dispositivos referentes à reorganização de cargos e funções da Polícia Civil, preservando os limites de gasto público exigidos pelo RRF. A decisão marca mais um capítulo das discussões entre segurança pública e responsabilidade fiscal no estado do Rio de Janeiro.

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