Deputada aciona polícia e MPE após sofrer ameaça de estupro

A deputada federal Natália Bonavides, do PT, acionou a Polícia Civil, a Polícia Legislativa e o Ministério Público Eleitoral após receber um e-mail com graves ameaças de estupro e esquartejamento. O ataque veio de uma conta encriptada.

Na mensagem enviada à parlamentar, um grupo anônimo que alega representação da organização de supremacia branca Ku Klux Klan intimidou a deputada com frases diretas contra a vida dela. A equipe da congressista formalizou o pedido de apuração nos órgãos competentes para identificar o autor do envio eletrônico.

Deputada aciona órgãos policiais e eleitorais após ameaça grave

O e-mail contava com detalhamento de atos de violência sexual e agressão física contra a parlamentar. O emissor da mensagem desafiou a atuação política da vítima e afirmou que a carreira pública não seria capaz de protegê-la das ações prometidas no texto encriptado.

Em declarações sobre a situação, a parlamentar destacou que o episódio se configura como violência política de gênero. Trata-se de uma tática de intimidação sistemática contra mulheres que ocupam espaços de poder no meio público, e lidar com esse tipo de ataque no âmbito judicial é uma rotina desgastante.

Esta não foi a primeira vez em que a deputada precisou recorrer às autoridades de segurança. No ano de 2024, a Polícia Federal abriu um inquérito específico para investigar áudios que circulavam com ameaças diretas de morte direcionadas à parlamentar. A investigação atual busca rastrear o IP e a origem da conta encriptada usada no ataque mais recente.

O que já se sabe sobre as investigações

A ocorrência foi formalizada perante a Polícia Civil, a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e o Ministério Público Eleitoral. O objetivo do acionamento conjunto é garantir tanto a apuração criminal dos envolvidos quanto a proteção dos direitos políticos da parlamentar, já que a violência contra representantes eleitos afeta a rotina democrática.

As forças de segurança e os órgãos de fiscalização investigam o uso de ferramentas de ocultação de identidade digital. O uso de e-mails encriptados é comum em táticas de crimes de ódio na internet, mas a perícia computacional da Polícia Federal e da Polícia Civil possui protocolos específicos para quebras de sigilo quando há ameaça explícita à vida de terceiros.

Como denunciar ameaças e crimes virtuais no Rio

Para o leitor que for vítima de ataques, violência verbal, extorsão ou ameaças pela internet, o Estado do Rio de Janeiro conta com delegacias especializadas e canais de atendimento direto. O registro rápido de ocorrência é fundamental para preservar os dados dos agressores na rede.

  • DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos): Localizada no Cidade da Polícia (Avenida Dom Hélder Câmara, 2066, Maria da Graça, Rio de Janeiro). O atendimento presencial funciona nos dias úteis, e o registro pode ser iniciado de forma remota.
  • Disque Denúncia: Ligue para o número (21) 2253-1177. O serviço aceita denúncias anônimas sobre ameaças, grupos extremistas e foragidos da Justiça, funcionando 24 horas por dia.
  • Delegacia Eletrônica: O cidadão pode registrar boletim de ocorrência sem sair de casa pelo portal oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (ded.policiacivil.rj.gov.br) para o crime de ameaça.

O que fazer se você foi vítima de intimidação ou assédio na internet

Quem passa por uma situação de ameaça online deve tomar providências imediatas antes mesmo de ir à delegacia. Apagar as mensagens ou os perfis do agressor pode prejudicar a colheita de provas necessárias ao processo criminal.

O primeiro passo é tirar prints completos da tela, onde apareçam o endereço da página (URL), o número de telefone do remetente ou o e-mail completo, além do horário e da data exatos. Não apague o e-mail ou a mensagem recebida das plataformas de conversa.

Em seguida, dirija-se a um Cartório de Notas para fazer uma Ata Notarial, documento que atesta a veracidade daquele conteúdo digital para a Justiça, ou utilize plataformas digitais de preservação de provas com validade jurídica. Compareça à delegacia mais próxima munido de documento de identidade, CPF e do material impresso ou digitalizado.

Quem responde por isso e quais são as penas

A legislação brasileira tipifica a ameaça como crime no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Contudo, a prática de ameaça associada ao crime de incitação ao preconceito ou à violência política de gênero agrava significativamente as sanções impostas pela Justiça.

A lei de violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/2021) prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem assediar, constranger, humilhar, ameaçar ou agredir mulher candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. A Polícia Civil e os órgãos de apuração eleitoral acompanham o desdobramento do caso.

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