O número de ações judiciais envolvendo influenciadores digitais por publicidade enganosa tem crescido no Brasil e no exterior. Em mercados como o norte-americano, já existem processos coletivos com pedidos de indenização que chegam a dezenas e até centenas de milhões de dólares, baseados na falta de transparência em parcerias comerciais e na indução do consumidor ao erro. No cenário brasileiro, o avanço do marketing de influência também tem levado o tema aos tribunais e órgãos reguladores.
Especialistas apontam que a atuação de influenciadores está cada vez mais sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa ou omissa. Assim, recomendações de produtos ou serviços sem identificação clara de patrocínio, com promessas exageradas ou informações sem comprovação, podem gerar responsabilização civil, inclusive de forma solidária entre criador de conteúdo e marca.
Além da legislação, normas de autorregulamentação publicitária exigem que conteúdos patrocinados sejam identificados de forma explícita. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, processos judiciais e danos à reputação, especialmente em segmentos sensíveis como saúde, estética, finanças e apostas.
Para o advogado Dr. Tony Santtana: “O influenciador passou a integrar a relação de consumo. Quando não há transparência ou quando são feitas promessas sem base técnica, tanto ele quanto a marca podem ser responsabilizados. Empresas que não estruturam contratos e políticas de compliance digital assumem riscos jurídicos e de imagem cada vez maiores”, afirma.
O aumento dos litígios reforça a necessidade de campanhas mais éticas, com revisão jurídica, contratos bem definidos e transparência nas parcerias, como forma de proteger marcas, influenciadores e consumidores.














