Colgate é multada em R$ 500 mil por propaganda enganosa no Rio

Colgate Total 12

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão de propaganda enganosa relacionada ao creme dental Colgate Total 12. A decisão, tomada por unanimidade pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), acolheu parcialmente ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

A ação questionava a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Segundo a comissão, essa mensagem poderia induzir os consumidores a acreditar que o produto continuaria eficaz mesmo após refeições, desestimulando práticas corretas de higiene bucal.

No processo, também foi levantada a presença da substância Triclosan na fórmula. Contudo, o colegiado rejeitou a tese de que haveria risco à saúde, já que laudos técnicos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atestam que a substância pode ser utilizada em até 0,3%, percentual aceito também em países como Estados Unidos, Canadá, Japão e membros da União Europeia.

O relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que a publicidade ultrapassou os limites científicos ao sugerir proteção absoluta contra problemas bucais. Para ele, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

Os desembargadores avaliaram que os estudos apresentados pela fabricante apenas demonstravam superioridade em relação a pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, sem comprovar a promessa de eficácia completa. Diante disso, o tribunal fixou a indenização em R$ 500 mil, levando em conta a ampla circulação do produto no mercado e o potencial de dano da mensagem publicitária.

A Agência Brasil informou que entrou em contato com a Colgate-Palmolive, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre a condenação.

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