A Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação solidária da Band TV e do apresentador Fernando Luiz Mattos da Matta, conhecido como DJ Malboro, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma modelo plus size. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que rejeitou os recursos apresentados e confirmou a sentença de primeira instância.
O caso teve início em 2019, durante a exibição do programa “Sem Edição”, transmitido pela Band. A atração abordava o empoderamento feminino com participação de modelos plus size em uma ação de bronzeamento artificial. Na ocasião, o apresentador se desviou do tema e afirmou sentir “cheirinho de bacon voando, pois estava vendo um monte de gordinha queimando”, em referência às participantes.
O comentário foi considerado ofensivo, depreciativo e desrespeitoso, contrariando a proposta do programa e expondo a modelo ao ridículo em rede nacional. Para o tribunal, a fala atingiu a honra e a dignidade da profissional.
Em sua defesa, a Band alegou que o programa tinha produção independente, enquanto o apresentador sustentou que o vídeo seria fruto de montagem. O colegiado, no entanto, afastou tais argumentos, reforçando que a emissora é responsável pelo conteúdo que veicula.
O relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi, destacou em seu voto que a modelo foi convidada para valorizar o empoderamento feminino e divulgar procedimentos estéticos, e não para ser alvo de escárnio em razão de sua condição corporal.
O valor de R$ 10 mil foi mantido pelos magistrados, que consideraram a quantia proporcional e razoável, suficiente para reparar o dano moral e cumprir função pedagógica sem gerar enriquecimento indevido.
A decisão reafirma a responsabilidade das emissoras sobre conteúdos exibidos, mesmo quando produzidos de forma independente, e reforça que manifestações preconceituosas em programas de televisão configuram dano moral passível de indenização.














