Aumento de 70% a prefeito de Petrópolis é questionado

Prefeitura de Petrópolis

O aumento salarial de 70% concedido ao prefeito de Petrópolis, ao vice-prefeito e aos secretários municipais está sendo alvo de contestação judicial. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recebeu uma representação formal pedindo a revogação da medida, que foi instituída por lei aprovada durante a legislatura atual da Câmara Municipal.

A ação partiu do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), que argumenta que o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e contraria princípios constitucionais como anterioridade, legalidade e moralidade administrativa. O Sepe classificou o aumento como uma medida “flagrantemente inconstitucional”, alegando afronta direta às normas de gestão pública.

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão responsável por fiscalizar atos administrativos, também se manifestaram sobre a legalidade do reajuste. Em parecer técnico, o TCE apontou “aguda inconstitucionalidade”, “irregularidade de cunho regimental” e uma possível “grave lesão ao erário público”.

A lei que autorizou o reajuste foi promulgada e sancionada durante o atual mandato legislativo, o que, segundo especialistas, já compromete seu caráter legal, por não observar o princípio da anterioridade, que prevê que aumentos de salário para cargos eletivos só podem valer para a legislatura seguinte.

A Procuradoria do município ainda não se posicionou sobre o caso. Até o momento, a Prefeitura de Petrópolis não respondeu aos pedidos de esclarecimento da imprensa. O espaço segue aberto para atualizações assim que houver um pronunciamento oficial por parte do Executivo municipal.

O Ministério Público informou que irá analisar o conteúdo da representação protocolada pelo Sepe e decidir se ingressará com uma ação judicial para suspender os efeitos da lei. Caso a inconstitucionalidade seja confirmada, o aumento poderá ser revogado e os valores pagos, eventualmente, restituídos aos cofres públicos.

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