Vencimento de contas sem autorização do consumidor é proibido no Rio

Conta de Água

O vencimento de contas de serviços essenciais não poderá mais ser alterado sem autorização do consumidor no Estado do Rio. A medida foi sancionada nesta sexta-feira (29) pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e vale para cobranças de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.

A nova regra está prevista na Lei nº 11.202 e busca evitar que consumidores sejam surpreendidos por mudanças nas datas de pagamento sem aviso ou consentimento. A legislação determina que qualquer alteração no vencimento precisa ter autorização expressa do cliente.

De acordo com o texto sancionado, as concessionárias e empresas prestadoras de serviço deverão informar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias sempre que houver proposta de mudança na data. A comunicação deve apresentar justificativas claras e não pode gerar prejuízo ao usuário.

A lei também garante que, no momento da contratação do serviço, o consumidor possa escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela empresa. A intenção é permitir que o cliente organize melhor o pagamento de suas despesas mensais.

O deputado Dionísio Lins, do Progressista, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, afirmou que a nova legislação busca responder a reclamações frequentes de consumidores que não compreendem mudanças feitas sem comunicação adequada.

“Falta transparência das concessionárias, já que existem casos nos quais o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes e penalizados com o pagamento de multas, gerando prejuízo financeiro”, explicou Dionísio Lins, segundo o Extra.

A norma estabelece ainda que a alteração da data de vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência quando o consumidor não tiver sido devidamente informado e consultado.

Na prática, isso significa que empresas não poderão penalizar o cliente por uma mudança de data feita sem consentimento. Caso o consumidor não tenha autorizado a alteração ou não tenha recebido a comunicação adequada, a interrupção do serviço poderá ser questionada.

O descumprimento da nova legislação poderá gerar advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, as empresas poderão ser multadas em até R$ 74.400.

Se houver nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. As empresas também ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, o Feprocon. O fundo financia ações e programas voltados à defesa dos direitos dos consumidores.

Com a sanção da lei, consumidores fluminenses passam a ter mais proteção contra mudanças unilaterais em datas de cobrança. A medida reforça a necessidade de transparência na relação entre empresas e clientes e busca evitar prejuízos causados por alterações feitas sem autorização.

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