TRE-RJ proíbe candidato de Jacarepaguá de usar ‘Bolsonaro’ na urna

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou ao candidato a deputado federal Renato de Araújo Correa, do Partido Liberal, o direito de usar o nome de urna “Renato Araújo do Bolsonaro”. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral para evitar que o eleitor seja induzido ao erro sobre um eventual parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão da Justiça Eleitoral sobre o nome de urna

A determinação foi assinada pelo desembargador Paulo Cesar Salomão Filho e publicada em despacho oficial. O magistrado mandou intimar o candidato para que ele escolha um novo nome para figurar na urna eletrônica. Se Renato de Araújo não apresentar uma alternativa dentro do prazo legal, ele terá que concorrer usando apenas o seu nome completo de registro civil.

A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que a utilização do sobrenome famoso, sem haver laço de sangue, pode passar a falsa impressão de parentesco. Segundo o órgão, essa confusão gera dúvida na cabeça do eleitor do Rio de Janeiro e causa um desequilíbrio injusto na disputa por votos na capital e no estado.

O que alegou a defesa do candidato?

A defesa de Renato de Araújo Correa protocolou um pedido afirmando que a escolha do nome se justificava pela proximidade e amizade pública com a família do ex-presidente. Os advogados anexaram vídeos tentando provar que o candidato acompanha a trajetória de Jair Bolsonaro há anos.

Segundo os defensores, a relação construída ao longo do tempo criou laços políticos e fraternos que o associam às pautas da direita. No entanto, os argumentos da defesa não foram suficientes para convencer os magistrados da Corte eleitoral fluminense.

Existe outro caso parecido no Rio de Janeiro?

Para barrar o pedido, a Procuradoria citou um caso praticamente idêntico julgado pelo próprio tribunal em 2024. Naquela ocasião, a Justiça Eleitoral também negou o pedido do candidato Felipe Ferreira, que pretendia registrar na urna a alcunha de “Felipe Bolsonaro”.

A jurisprudência do tribunal tem sido firme no estado para barrar apelidos que usem sobrenomes de políticos conhecidos quando não há vínculo familiar direto. A regra vale para proteger o direito do cidadão de saber exatamente em quem está votando.

O que muda para o candidato a partir de agora?

Com o veto confirmado pela Justiça Eleitoral, a campanha do candidato, que tem base de atuação no bairro de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, precisa atualizar o registro do nome de urna. A equipe do político deve protocolar a nova opção junto ao sistema do Tribunal Regional Eleitoral.

Caso a mudança não seja feita dentro do prazo determinado pela intimação, o sistema gera automaticamente o nome civil completo na tela da urna no dia da votação. As regras de identificação dos candidatos valem para todos os concorrentes às vagas na Câmara dos Deputados.

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