TJRJ confirma condenação do MetrôRio e indenização a músicos agredidos

MetroRio

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, de forma unânime, manter a condenação do MetrôRio por agressão a três músicos na Estação Central do Brasil, em novembro de 2015. O julgamento foi realizado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJRJ), que rejeitou o recurso da concessionária e confirmou a indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, receberá R$ 30 mil. Já os músicos Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle terão direito a R$ 15 mil cada.

Responsabilidade objetiva

O relator do caso, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, cabia à empresa garantir a segurança dos passageiros e evitar abusos cometidos por seus agentes de segurança.

Ainda segundo o magistrado, a atuação dos seguranças foi classificada como “excessiva, desarrazoada e incompatível” com as funções de vigilância em espaços públicos.

Provas das agressões

Durante o processo, foram analisadas imagens de câmeras de segurança, laudos médicos e depoimentos de testemunhas. O material confirmou que, após encerrarem uma apresentação dentro do vagão — atendendo a uma ordem dos seguranças —, os músicos foram obrigados a desembarcar e acabaram sendo agredidos na plataforma da Estação Central.

Entre os atos de violência relatados, os artistas sofreram golpes conhecidos como “mata-leão” e outras agressões físicas.

Caráter pedagógico da decisão

O colegiado ressaltou que a condenação também tem caráter pedagógico, servindo de alerta para que empresas de transporte público reforcem protocolos de segurança sem recorrer a abusos. O tribunal reforçou que o direito dos passageiros à integridade física deve ser plenamente respeitado.

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