A lei dos táxis no Rio teve seus efeitos suspensos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada nesta segunda-feira. Por unanimidade, os desembargadores decidiram interromper a validade da norma municipal aprovada em 2024 que extinguia o limite de 10 anos para veículos utilizados no serviço de táxi na capital.
Com a suspensão, volta a valer, de forma provisória, a regra que estabelece um tempo máximo de uso para os veículos, até que o tribunal analise o mérito da ação e decida se a lei é ou não constitucional. A medida tem caráter cautelar e permanece em vigor até o julgamento final do caso.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e, na prática, permitia que carros mais antigos continuassem operando como táxis sem restrição de idade. O próprio Município do Rio entrou com representação judicial contra a norma.
Na ação, o município argumenta que a legislação invade competência do Poder Executivo, ao interferir diretamente na regulação e nas regras do serviço público de transporte individual. Segundo a alegação, esse tipo de definição cabe à administração municipal, e não ao Legislativo.
Também foram levantadas preocupações relacionadas à segurança e ao meio ambiente. O entendimento apresentado é de que a liberação irrestrita poderia manter em circulação veículos com maior risco de falhas mecânicas e potencial aumento na emissão de gases poluentes.
Com a decisão do Órgão Especial, o tema segue para análise definitiva no TJRJ. Caberá ao tribunal decidir se a lei dos táxis no Rio respeita ou não os limites constitucionais. Até lá, a norma permanece suspensa, mantendo as regras anteriores para a frota de táxis na cidade.














