A lei que concedia folga de aniversário a servidores públicos de São Pedro da Aldeia foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJRJ e encerra a possibilidade de concessão de um dia de folga remunerada no aniversário dos funcionários do município.
A norma havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, mas foi questionada pela Prefeitura junto ao Judiciário. Com o julgamento, a lei deixa de produzir efeitos e não pode mais ser aplicada pela administração municipal, nem pelo Legislativo.
Por que a lei foi anulada?
Segundo o entendimento dos desembargadores, a Câmara Municipal extrapolou suas atribuições ao aprovar a medida. O Tribunal considerou que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor leis que tratem de direitos, deveres, jornada de trabalho e vantagens funcionais dos servidores públicos.
Ao criar a folga remunerada por meio de iniciativa parlamentar, a Câmara interferiu diretamente na organização da administração pública municipal. Para o TJRJ, essa interferência viola o princípio da separação dos poderes e compromete a legalidade da norma desde a sua origem.
Folga não atendia ao interesse público
Outro ponto destacado na decisão é a ausência de interesse público na concessão do benefício. De acordo com o Tribunal, a folga baseada exclusivamente em uma data pessoal não gera melhora no serviço prestado à população nem contribui para a eficiência da administração.
Na avaliação dos magistrados, retirar servidores de suas funções sem justificativa técnica ou funcional prejudica o funcionamento dos serviços públicos e caracteriza um privilégio sem retorno coletivo.
Decisão segue entendimento de outros tribunais
O Órgão Especial do TJRJ também citou precedentes de outros tribunais estaduais e de cortes superiores. Em decisões semelhantes, benefícios como “prêmio de aniversário” ou folgas automáticas por motivos pessoais já haviam sido considerados incompatíveis com o interesse público e com a Constituição.
Esse entendimento reforça a posição de que vantagens funcionais devem ter relação direta com a melhoria do serviço público e respeitar a iniciativa legislativa correta.
O que muda na prática?
Com a decisão, a lei é considerada inválida desde a sua criação. Isso significa que a folga de aniversário deixa oficialmente de existir e não pode mais ser concedida aos servidores municipais de São Pedro da Aldeia, independentemente da data de admissão ou da função exercida.
A Prefeitura e a Câmara ficam impedidas de aplicar qualquer efeito da norma, encerrando definitivamente o benefício.














