Teresópolis muda regras para derrubar imóveis em risco em 5 dias

A Prefeitura de Teresópolis publicou o Decreto nº 6.801, que altera completamente as regras para interdição e demolição de imóveis irregulares ou em áreas de risco na cidade. A partir de agora, a Defesa Civil assume a coordenação das ações e o proprietário notificado terá apenas cinco dias corridos para derrubar a construção por conta própria.

Como funciona o novo decreto de demolições em Teresópolis

A nova regulamentação revoga o antigo Decreto nº 5.922 de 2023 e reorganiza a Coordenadoria de Ordenamento Urbano (COUrb). O objetivo principal é dar agilidade ao município em situações onde uma obra sem licença ou uma estrutura abalada coloque vidas em perigo imediato.

Para garantir que o processo seja rápido e sem brechas burocráticas, a Defesa Civil passa a liderar um grupo integrado por outras seis secretarias municipais: Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Direitos Humanos, Limpeza Pública e Segurança, Ordem Pública e Mobilidade. Apesar da ação conjunta, a estrutura não terá orçamento próprio, mantendo cada pasta com suas verbas habituais.

Historicamente, Teresópolis é um dos municípios da Região Serrana do Rio de Janeiro que mais sofrem com temporais e deslizamentos de terra. A ocupação desordenada em encostas e margens de rios exige fiscalização constante para evitar tragédias como as registradas em anos anteriores.

Quais são os prazos para quem receber a ordem de demolição?

Assim que o laudo técnico constatar que a construção oferece risco e não há como corrigir o problema, o responsável será notificado oficialmente. A partir do momento do recebimento da Ordem de Demolição, o morador ou proprietário terá o prazo fixo de cinco dias consecutivos para realizar a derrubada por conta própria.

A notificação entregue ao responsável deve conter obrigatoriamente toda a fundamentação legal, a descrição detalhada do perigo encontrado, o prazo final para cumprimento e as orientações sobre como apresentar defesa administrativa ou recurso. O documento também adverte expressamente que, caso o proprietário se recuse a demolir, a prefeitura fará o serviço e cobrará cada centavo do custo operacional posteriormente.

O que muda na interdição cautelar de casas em perigo?

Antes de chegar ao ponto de emitir uma ordem para derrubar o imóvel, o novo decreto estabelece etapas bem claras de fiscalização. Tudo começa com o Relatório de Ocorrência emitido pela Defesa Civil, que deve conter imagens, coordenadas geográficas e a descrição minuciosa dos danos estruturais da edificação.

Se os fiscais identificarem um perigo iminente mas precisarem de exames técnicos mais detalhados, será emitido o Termo de Interdição Cautelar. Esse documento impede a permanência de pessoas no local por um período máximo de 72 horas. Se os exames confirmarem que a casa está realmente condenada, é emitido o Termo de Interdição definitivo, obrigando a desocupação imediata do imóvel.

Nenhum morador poderá retornar para a residência interditada até que a prefeitura emita o Termo de Desinterdição. Esse papel só é liberado quando técnicos vistoriarem o local e garantirem que o risco foi totalmente eliminado.

Quem faz a demolição se o dono do imóvel não fizer?

Caso o prazo de cinco dias vença e o proprietário não tenha demolido o prédio nem apresentado recurso aceito, o processo vai direto para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A partir deste momento, a prefeitura assume o planejamento e a execução dos trabalhos de derrubada da estrutura.

Para fazer a demolição, o município poderá usar máquinas e equipes próprias do quadro da prefeitura ou contratar uma empresa privada especializada. Todas as despesas com combustível, maquinário e pessoal serão calculadas e enviadas como dívida para o nome do proprietário do imóvel irregular.

A demolição imediata — sem necessidade de esperar o prazo de cinco dias — fica restrita a casos de extrema urgência. Isso só vai acontecer quando houver risco concreto e provado de desabamento iminente, ameaça à vida ou grave dano ao meio ambiente, com laudo assinado por engenheiros.

O que fazer se o seu imóvel for interditado pela Defesa Civil?

Se a sua casa for vistoriada e interditada de forma cautelar ou definitiva em Teresópolis, o morador deve procurar atendimento imediato na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos para o cadastramento social e verificação do direito ao aluguel social ou abrigamento temporário.

O atendimento da Defesa Civil de Teresópolis funciona 24 horas por dia. O cidadão que precisar de vistoria em sua residência ou que quiser consultar a situação do seu processo administrativo pode ir à sede do órgão, que fica no Centro Administrativo Municipal, ou entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento à população.

Caso queira contestar o laudo de interdição ou a ordem de demolição, o proprietário deve protocolar um recurso administrativo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Teresópolis dentro do prazo estipulado na notificação, apresentando laudo técnico assinado por engenheiro habilitado com anotação de responsabilidade técnica (ART).

Como denunciar construções irregulares ou risco de desabamento?

Para denunciar obras sem autorização, construções em encostas perigosas ou imóveis que apresentem rachaduras profundas e risco de queda em Teresópolis, qualquer morador pode acionar os serviços de emergência da cidade. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

A Defesa Civil atende gratuitamente pelo telefone de emergência 199 ou pelo WhatsApp oficial do órgão municipal. Em casos urgentes durante a noite ou fins de semana, a Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade também recebem chamados pelo telefone 153 para direcionar os fiscais até o local indicado.

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