A prisão de Monique Medeiros foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal no caso Henry Borel, após decisão do ministro Gilmar Mendes neste sábado (18).
O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que apontava supostas omissões e contradições na decisão anterior e pedia a reavaliação da prisão pela primeira instância.
Segundo o ministro, já estava definido que a análise sobre a custódia caberia exclusivamente à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastando a possibilidade de nova avaliação por outro órgão.
Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que a magistrada de primeira instância não tinha competência para revisar a medida, mantendo o entendimento previamente estabelecido pelo STF.
O ministro também negou o pedido da defesa para que fosse concedido prazo para apresentação voluntária da acusada, assim como a solicitação para definição antecipada do local de custódia.
Foi determinado que a Secretaria de Polícia Penal informe, no prazo de até 24 horas, a unidade prisional onde Monique Medeiros deverá permanecer, com garantia de sua integridade física.
Com isso, ficou estabelecida a execução imediata da prisão da acusada, que responde pelo caso envolvendo a morte do filho.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à retomada da custódia, posicionamento que foi considerado na decisão.
O caso remonta a março de 2021, quando Henry Borel morreu no Rio de Janeiro. Laudos periciais indicaram hemorragia interna e lesões graves como causa da morte, descartando a versão inicial apresentada.
As investigações apontam que a criança teria sido vítima de agressões, conforme sustentado pelo Ministério Público.
A decisão do STF mantém o andamento do processo e reforça o acompanhamento rigoroso do caso pelas autoridades judiciais.














