STF mantém decisão contra equiparação automática de salários da Alerj a deputados federais

STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (12), o recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que declarou inconstitucional a equiparação automática de salários da Alerj com os dos deputados federais.

O recurso questionava a aplicação da Lei estadual 4.058/2002, que servia de base para reajustes automáticos nos subsídios dos parlamentares fluminenses, estabelecendo que os salários corresponderiam a 75% do valor pago aos deputados federais. Essa prática já havia sido considerada inconstitucional em ações diretas de inconstitucionalidade referentes a leis de Santa Catarina e Mato Grosso.

Na avaliação da Alerj, o Supremo não poderia estender decisões tomadas em outros estados para o caso do Rio, já que a lei fluminense não havia sido analisada diretamente. A Casa também alegou que a declaração de inconstitucionalidade só poderia ser feita pelo plenário do tribunal, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, além de questionar o uso de ação popular no processo.

Todos os ministros da 2ª Turma acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que classificou o recurso como repetição de argumentos já avaliados e sem novos elementos. O relator reforçou que a jurisprudência do Supremo é pacífica contra a vinculação automática de salários entre cargos ou poderes distintos, por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição.

Mendes destacou ainda que a ação popular não atacava a lei em si, mas sim o ato administrativo que aplicou a equiparação, o que afastaria a necessidade de uma ação direta de inconstitucionalidade. Determinou também que os valores já pagos não devem ser devolvidos, por terem caráter alimentar e terem sido recebidos de boa-fé.

A controvérsia teve início em dezembro de 2023, quando um advogado ingressou com ação popular alegando que a Alerj reajustou os salários dos deputados estaduais sem debate legislativo, utilizando a lei de 2002 como justificativa. Em janeiro de 2024, a Justiça chegou a determinar a revisão dos vencimentos, decisão que acabou contestada e chegou ao STF.

Com a nova decisão, o Supremo reafirma a inconstitucionalidade da vinculação e reforça a uniformidade de seu entendimento em relação a todos os estados, proibindo a equiparação automática dos subsídios de deputados estaduais aos de deputados federais.

Limpatech