Senado aprova criação de Universidades Tecnológicas Federais em Minas Gerais e Rio de Janeiro
O Plenário do Senado Federal deu um passo importante para o avanço da educação superior no Brasil ao aprovar, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que transforma dois renomados Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) em universidades tecnológicas federais. A medida abrange as instituições localizadas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, conferindo-lhes organização, estrutura e competências próprias de universidades de ensino superior.
O projeto de lei, identificado como PL 5.102/2023, agora aguarda a sanção da Presidência da República para se tornar lei. A proposta detalha a metamorfose do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) na futura Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG). Da mesma forma, o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) se tornará a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).
A iniciativa, que teve como autor o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG) e como relator no Senado o senador Camilo Santana (PT-CE), visa reconhecer e impulsionar a trajetória dessas instituições. Conforme destacou Camilo Santana, a transformação em universidades reflete a evolução histórica e as atividades já desenvolvidas pelos Cefets em ensino superior, pesquisa e inovação. A medida é vista como um fortalecimento da educação tecnológica, ampliando a capacidade de formar profissionais altamente qualificados e de promover o desenvolvimento científico e regional.
Autonomia e Estrutura das Novas Universidades
Com a nova designação, as futuras universidades tecnológicas federais gozarão de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar. Todas elas serão vinculadas ao Ministério da Educação. O patrimônio das novas instituições será composto pelos bens, instalações e recursos já existentes, além de futuras aquisições e doações. O financiamento provirá de dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes legais.
As finalidades das universidades incluirão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio, além de cursos de formação continuada. Paralelamente, as instituições terão o papel de desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas para a inovação tecnológica e o atendimento às demandas da sociedade.
Garantia de Transição e Continuidade
O projeto de lei prevê mecanismos para assegurar uma transição suave e sem prejuízos para as instituições. A transferência de cursos, alunos, unidades e recursos das atuais para as novas universidades será automática, garantindo a continuidade acadêmica e administrativa. A redistribuição de cargos e funções também está assegurada, visando manter a integridade estrutural e operacional.
A regulamentação da implantação das novas universidades ficará a cargo do Ministério da Educação, que adotará as medidas necessárias para sua organização. A nomeação dos reitores será realizada pelo Presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica, assegurando a participação e o alinhamento com os interesses da comunidade universitária.














