O governador Cláudio Castro (PL) sancionou uma nova lei que garante segurança para ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro por até oito anos após o fim de seus mandatos. A medida vale para aqueles que exerceram o cargo por pelo menos quatro anos, podendo ser prorrogada por igual período.
O serviço será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, selecionados pelo próprio ex-governador beneficiado. A nova legislação destaca que o benefício será encerrado caso o ex-gestor venha a fixar residência fora do território fluminense.
Inspirado em legislações de outros estados como São Paulo, Bahia e Acre, o projeto foi encaminhado em discussão única à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Após a votação favorável, seguiu para sanção do governador, que decidiu aprovar integralmente o texto.
De acordo com Cláudio Castro, a proposta está alinhada às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e visa preservar a integridade física de ex-chefes do Executivo estadual que, durante seus mandatos, ficaram expostos em função das decisões políticas, especialmente em áreas sensíveis como segurança pública.
“Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social, e consequentemente, alto nível de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no Estado”, destacou o governador na justificativa da lei.
A partir da sanção, os ex-governadores que atenderem aos critérios poderão solicitar o serviço de segurança institucional, desde que permaneçam residindo no Rio de Janeiro. A implementação será feita por meio de servidores estaduais devidamente treinados e designados para essa função.
Com a medida, o Rio se junta a outras unidades da federação que oferecem algum tipo de proteção a ex-ocupantes do cargo máximo do Executivo estadual. A proposta foi recebida com opiniões divididas nas redes sociais e deve continuar gerando debate entre especialistas e a população.














