Alerj acelera tarifa única de R$ 5 no transporte intermunicipal do RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou regime de urgência para o projeto que cria a tarifa única de R$ 5 nos transportes intermunicipais. A medida vale para ônibus, trem, metrô, barcas e vans.

A proposta, apresentada pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), recebeu o apoio formal de 25 parlamentares. Com a aprovação da urgência, o texto pula etapas burocráticas e passa a tramitar de maneira acelerada dentro da Casa do Povo.

Projeto prevê passagem de R$ 5 para ônibus, trem, metrô e barcas no RJ

O Projeto de Lei nº 7.961/2026 propõe a criação do chamado Programa Tarifa Única em todo o estado do Rio de Janeiro. O objetivo principal é padronizar o valor cobrado nas linhas e trajetos que conectam diferentes municípios fluminenses, fixando a passagem em R$ 5,00 para o consumidor final.

Atualmente, o trabalhador que se desloca diariamente entre a Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo ou a Região Metropolitana e a capital do Estado enfrenta custos elevados. A tarifa do MetrôRio, por exemplo, é de R$ 7,50, enquanto a passagem dos trens da SuperVia custa R$ 7,40. Já as linhas de ônibus intermunicipais possuem valores variados, que muitas vezes ultrapassam os R$ 10,00 dependendo da distância percorrida.

Com a implantação da tarifa única, a promessa do projeto é reduzir drasticamente o gasto diário das famílias com transporte. A proposta aponta que o alto custo das passagens afasta os passageiros do sistema público e compromete uma parcela significativa da renda dos trabalhadores de baixa renda no estado.

Quais meios de transporte entram no Programa Tarifa Única?

A proposta em análise na Assembleia Legislativa abrange praticamente todo o sistema público de transporte coletivo de passageiros gerido ou concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. A intenção é garantir que o benefício não fique restrito a apenas um modal.

Estão incluídos expressamente no texto do projeto:

  • Sistema Rodoviário: ônibus intermunicipais que operam entre as cidades do estado;
  • Sistema Ferroviário: trens urbanos operados pela concessionária SuperVia;
  • Sistema Metroviário: linhas de metrô geridas pela MetrôRio;
  • Sistema Aquaviário: travessias de barcas operadas na Baía de Guanabara e Paquetá;
  • Transporte Complementar: vans e utilitários intermunicipais regulamentados.

A regulamentação sobre como será feito o custeio da diferença entre o valor real da passagem e a tarifa de R$ 5 caberá ao Poder Executivo estadual, que precisará definir as fontes de subsídio financeiro para as empresas concessionárias.

O que muda no bolso do trabalhador da Baixada e do Rio?

Para quem pega condução todos os dias para trabalhar ou estudar, a mudança representa um alívio financeiro direto. Um passageiro que sai de Duque de Caxias, Nova Iguaçu ou São João de Meriti e pega um trem ou metrô para o Centro do Rio chega a gastar mais de R$ 300,00 por mês apenas em passagens, mesmo utilizando o benefício do Bilhete Único Intermunicipal (BUI).

Se o projeto for aprovado e convertido em lei com a tarifa fixada em R$ 5, o gasto diário de ida e volta passará a ser de R$ 10,00 por modal. Para quem faz integrações, o texto prevê que a regulamentação do Poder Executivo estabeleça regras de integração sem cobranças duplicadas abusivas.

Além da economia financeira, os defensores da medida argumentam que o preço acessível pode incentivar o uso do transporte coletivo, reduzindo o congestionamento nas principais vias de acesso à capital, como a Avenida Brasil, a Linha Vermelha e a Ponte Rio-Niterói.

A tarifa de R$ 5 já está valendo para os passageiros?

Não. A aprovação do requerimento de urgência significa apenas que o projeto de lei vai andar mais rápido na Casa Legislativa, sem a necessidade de cumprir os prazos regimentais tradicionais que costumam arrastar as votações por meses.

O Projeto de Lei nº 7.961/2026 ainda não virou lei e não há data confirmada para o início de qualquer cobrança nesse valor. Para que a tarifa de R$ 5 entre em vigor, a proposta precisa passar pelo crivo das comissões temáticas, ser aprovada pelo plenário dos deputados estaduais e, por fim, ser sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Caso o governador opte por vetar o projeto após eventual aprovação na Alerj, o texto retorna para a Assembleia, onde os deputados podem manter ou derrubar o veto executivo.

Quais comissões vão analisar a proposta na Alerj?

Mesmo com a tramitação acelerada, o projeto precisa receber pareceres de cinco comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser colocado em votação final no plenário. São elas:

  • Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por avaliar a legalidade e constitucionalidade do texto;
  • Comissão de Transportes, que analisa o impacto prático na mobilidade e na operação das linhas;
  • Comissão de Economia, Indústria e Comércio;
  • Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional;
  • Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, que avalia a origem dos recursos para subsidiar a tarifa.

A análise da Comissão de Orçamento é considerada crucial, pois a fixação de uma tarifa teto exige compensação financeira para as empresas operadoras, evitando que o sistema entre em colapso financeiro.

Como acompanhar a votação e falar com a Alerj

O cidadão pode acompanhar o andamento do Projeto de Lei nº 7.961/2026 diretamente pelos canais oficiais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A população também pode enviar opiniões e cobranças aos parlamentares.

Confira os canais de atendimento e acompanhamento da Alerj:

  • Site Oficial: alerj.rj.gov.br (na aba ‘Atividade Parlamentar’ e consulta de processos);
  • Telefone da Ouvidoria: 0800 282 2236 (atendimento gratuito de segunda a sexta-feira);
  • Atendimento Presencial: Edifício Lume (Rua da Ajuda, 5 – Centro, Rio de Janeiro);
  • Transmissões ao vivo: Canal TV Alerj no YouTube e na televisão aberta.

Até o momento, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) não se pronunciou oficialmente sobre a viabilidade orçamentária de implementar a tarifa única no valor proposto pelo projeto.

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