O prazo para adesão ao IPVA em Dia foi estendido até 30 de novembro, de acordo com lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11). Com a medida, proprietários de veículos ganham mais tempo para renegociar débitos do imposto referentes ao período de 2020 a 2025, podendo parcelar os valores em até 12 vezes.
A expectativa do governo é que cerca de 1,7 milhão de motoristas sejam contemplados com a prorrogação. Desde a criação do programa, mais de 66 mil dívidas já foram renegociadas, somando mais de R$ 153 milhões. Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano — afirmou Cláudio Castro.
Além da quitação do IPVA, a adesão ao programa possibilita a realização do licenciamento anual junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme prevê a atualização da Lei 10.433/2024 aprovada pela Alerj. Para participar, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), efetuar login com Gov.br ou Certificado Digital e selecionar o Renavam do veículo. O sistema apresentará as opções de parcelamento e, após a confirmação, será emitida a guia de pagamento pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
As parcelas vencem todo dia 5 do mês seguinte à adesão. O não pagamento da primeira cota implica desistência automática do programa, enquanto três meses de inadimplência, consecutivos ou alternados, também levam ao cancelamento do parcelamento. A Secretaria de Fazenda é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado administra aqueles já inscritos.














