O banco de DNA no Rio foi criado por meio de uma nova lei sancionada pelo governo estadual e terá como objetivo auxiliar investigações policiais e contribuir na identificação de pessoas desaparecidas.
O sistema vai permitir a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de perfis genéticos, seguindo diretrizes já estabelecidas em âmbito nacional pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a legislação, os dados poderão ser incluídos em três situações: no caso de pessoas condenadas por crimes hediondos ou com uso de violência grave, por decisão judicial ou ainda por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
A norma também estabelece critérios rigorosos para a proteção das informações. Os dados terão caráter sigiloso, com acesso restrito, e não poderão revelar características físicas ou comportamentais dos indivíduos.
A identificação será limitada a informações genéticas e ao sexo biológico, garantindo maior controle sobre o uso das informações armazenadas no sistema.
Em determinadas situações, os dados poderão ser excluídos do banco, como em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou término do prazo legal relacionado ao crime.
A legislação também garante ao titular dos dados, ou ao seu representante legal, o direito de solicitar a correção ou retirada das informações registradas.
Outro ponto previsto é a adequação do sistema à Lei Geral de Proteção de Dados, com a definição de um responsável pelo tratamento das informações e a implementação de medidas de segurança para evitar uso indevido.
O governo do estado poderá ainda firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o funcionamento do banco.
Auditorias periódicas também estão previstas para garantir a legalidade e a integridade do sistema, com divulgação de informações gerais à população, sem comprometer investigações ou dados pessoais.
A iniciativa representa um avanço no uso de tecnologia para segurança pública e pode impactar diretamente a resolução de crimes e a localização de pessoas desaparecidas.
Com a nova ferramenta, o estado amplia sua capacidade de investigação e reforça o compromisso com a proteção de dados e a transparência no uso das informações.














