Relatório da CPI das Bets pede indiciamento de Virginia, Deolane e outros influencers

Virgínia Fonseca

O relatório da CPI das Bets propôs o indiciamento de 16 pessoas, incluindo influenciadores digitais de grande visibilidade, como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. O documento, que será votado ainda nesta semana no Senado, lista crimes como estelionato, propaganda enganosa, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. As conclusões do relatório serão enviadas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, que decidirão se os acusados serão processados.

De acordo com o texto, Virginia Fonseca teria usado uma “conta simulada” para promover apostas, simulando ganhos para convencer seguidores. Essa prática, segundo a CPI, induz ao erro e configura propaganda enganosa e estelionato. Já Deolane Bezerra é apontada como sócia oculta da empresa Zeroumbet, mesmo após sua saída oficial do quadro societário. A senadora Soraya Thronicke, relatora da comissão, sustenta que ela teria mantido vínculo com a empresa por meio de laranjas.

Ainda segundo o relatório, Deolane e familiares movimentaram valores considerados incompatíveis com a renda declarada à Receita Federal, o que reforça a suspeita de lavagem de dinheiro.

A CPI também destacou que influenciadores utilizavam estratégias de persuasão para levar seguidores a acreditar em ganhos fáceis, com o objetivo de aumentar a base de usuários de plataformas que operam de forma irregular no país.

Além dos indiciamentos, o relatório propõe uma série de medidas legislativas. Uma das principais é o fim da publicidade de apostas em eventos esportivos reais, além de proibir que beneficiários do CadÚnico possam apostar em plataformas desse tipo. A proposta é apresentada como forma de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

“Após um período de faroeste no setor de apostas, exige-se uma regulamentação para estes cassinos deletérios”, declarou a senadora Soraya Thronicke durante apresentação do parecer final.

O relatório ainda recomenda que o Banco Central investigue remessas ilegais de valores ao exterior, e que o Ministério da Fazenda revise movimentações financeiras de empresas e pessoas físicas ligadas a casas de apostas online.

Durante os sete meses de investigação, a CPI teve momentos de intensa repercussão midiática, com a convocação de celebridades da internet. Virginia Fonseca causou grande movimentação ao comparecer à oitiva acompanhada do marido, o cantor Zé Felipe. Já o influenciador Jon Vlogs faltou à sessão em que seria ouvido e teve condução coercitiva solicitada pelo colegiado. O influenciador Rico Melquiades chegou a operar um jogo ao vivo durante sua participação.

Abaixo, veja os nomes citados e os crimes atribuídos:

Indiciamentos propostos no relatório da CPI das Bets

  • Virginia Fonseca: estelionato e propaganda enganosa

  • Deolane Bezerra: estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e contravenções penais

  • Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e organização criminosa

  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro, organização criminosa

  • Ana Beatriz Scipiao Barros, Jair Machado Junior, José Daniel Carvalho Saturino, Leila Pardim Tavares Lima, Marcella Ferraz de Oliveira: estelionato, jogos de azar e lavagem de dinheiro

  • Pâmela de Souza Drudi: propaganda enganosa e estelionato

  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira, Fernando Oliveira Lima, Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa

  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação, tráfico de influência

  • Jorge Barbosa Dias, Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, sonegação, exploração de jogos de azar

Apesar da relevância do tema, a CPI teve sua prorrogação negada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo aliados, o argumento foi de que os senadores já tiveram tempo suficiente e que a comissão se aproximava de um “show midiático”.

O resultado final agora depende da votação do parecer no Senado. Se aprovado, caberá aos órgãos de investigação e ao Judiciário dar seguimento às providências legais cabíveis.

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