Novas Regras para Bicicletas nas Barcas do Rio Entram em Vigor; Veja o Que Mudou!

Entrada das Barcas Rio

Novas regras para bicicletas nas barcas do Rio começam a valer nesta quinta; veja o que muda

A partir desta quinta-feira, 13 de julho, novas regras para o transporte de bicicletas, incluindo modelos elétricos, e patinetes em barcas no Rio de Janeiro entram em vigor. A medida, publicada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), visa organizar o embarque, a permanência nas estações e embarcações, e o desembarque desses equipamentos.

A principal alteração impõe a proibição de equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores. Segundo a Setram, esta decisão foi tomada com o objetivo de aumentar a segurança de todos os usuários do sistema, incluindo passageiros, ciclistas e tripulantes. Nos últimos seis meses, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas no sistema, uma delas envolvendo o carregamento de uma bicicleta em uma tomada da estação, prática que também foi vedada.

As normas estabelecem que o transporte de bicicletas dependerá da disponibilidade de espaço nas embarcações. Passageiros sem bicicletas terão prioridade no embarque, seguidos por ciclistas e usuários de patinetes por ordem de chegada. Pessoas com atendimento preferencial, acompanhadas de bicicletas ou patinetes, terão prioridade dentro desse grupo. Conforme divulgado pela Setram, em caso de emergência, as bicicletas deverão ser deixadas a bordo para priorizar a evacuação dos passageiros, pois equipamentos maiores podem dificultar a circulação e a saída rápida das embarcações.

O que é permitido e o que está proibido nas barcas

O regulamento classifica os equipamentos em quatro categorias. Estão permitidas bicicletas convencionais, que funcionam exclusivamente pela força dos pedais. Bicicletas elétricas que também podem ser usadas manualmente e não possuem estruturas que atrapalhem a circulação são aceitas. Além disso, bicicletas e patinetes dobráveis continuam liberados.

Por outro lado, equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores estão explicitamente proibidos de circular nas embarcações. Na linha Charitas, uma regra específica se aplica: apenas bicicletas dobráveis são permitidas. Caso não haja espaço disponível na embarcação, o usuário precisará aguardar a próxima viagem.

Prioridade e responsabilidade no embarque e circulação

O embarque de passageiros com bicicletas e patinetes será realizado por ordem de chegada, após o embarque prioritário dos demais passageiros. Dentro das estações e nas embarcações, os usuários devem conduzir suas bicicletas sem utilizá-las para locomoção. Para bicicletas elétricas permitidas, é obrigatório que o equipamento permaneça desligado durante todo o tempo em que estiver nas dependências do sistema.

Fiscalização e possíveis impedimentos

A responsabilidade pela guarda e fixação adequada da bicicleta é inteiramente do usuário. As equipes das estações estão autorizadas a verificar se os equipamentos estão em conformidade com as novas normas antes do embarque. Em caso de irregularidades, o passageiro poderá ser orientado, ter seu embarque negado ou ser retirado da estação. Ocorrências podem ser registradas e outras medidas cabíveis adotadas para garantir a segurança e a ordem do serviço.

Direitos de pessoas com deficiência são mantidos

É importante ressaltar que as novas normas não alteram o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas. Esses equipamentos continuam sendo permitidos em todas as estações, garantindo a acessibilidade no sistema de transporte aquaviário.

Limpatech