Empresas de Lucro Presumido e Real Precisam Adaptar Notas Fiscais para Reforma Tributária a Partir de 3 de Junho
A obrigatoriedade de incluir informações sobre a reforma tributária nas notas fiscais passa a valer nesta segunda-feira, 3 de junho. Esta etapa afeta principalmente empresas enquadradas nos regimes do lucro presumido e real, geralmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
O objetivo é preparar o sistema para a futura cobrança dos novos tributos, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a cobrança efetiva ainda não tenha começado, as notas fiscais já devem conter campos indicando o valor que seria recolhido, considerando uma alíquota unificada de 1%.
Essa medida visa a simulação e o cálculo da alíquota final que manterá a carga tributária atual sobre o consumo, conforme detalhado por órgãos como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. A informação é fundamental para o planejamento e a transição para o novo sistema tributário. Conforme divulgado pela Receita Federal, os documentos fiscais sem os campos específicos da reforma não serão rejeitados neste momento, garantindo que nenhuma empresa seja impedida de faturar.
Adaptação Gradual e Flexibilidade para Empresas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma detalhado sobre quais tipos de documentos fiscais já precisam estar adaptados. Dez tipos de notas fiscais, incluindo as de mercadorias e energia elétrica, já entram no novo padrão a partir de hoje. A exigência para notas fiscais de serviços foi postergada para 1º de outubro, permitindo maior tempo de adequação para esse setor.
Para as empresas do Simples Nacional, o novo leiaute das notas fiscais será divulgado em 1º de setembro, com exigência apenas a partir de janeiro de 2027. Essa diferenciação busca dar um respiro às pequenas empresas, que possuem particularidades em seus regimes tributários.
A Receita Federal também anunciou a criação de um programa de conformidade em até 30 dias. Este programa visa auxiliar empresas com dificuldades na adaptação, oferecendo um caminho para evitar multas por eventuais erros de informação durante o período de transição.
Cronograma de Adaptação dos Documentos Fiscais
A partir de 1º de agosto, dez tipos de documentos fiscais já precisam estar adequados, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o CT-e OS (para outros serviços) também estão incluídos. O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) tem adaptações escalonadas, com exceções para transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que têm prazos até dezembro.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica) e DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) também se enquadram nesta primeira fase. As notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) em geral têm o prazo estendido para 1º de outubro.
Próximas Fases e Novidades para o Setor de Serviços
O cronograma prevê novas etapas de adaptação para diversos tipos de documentos fiscais. Em 1º de outubro, além das NFS-e em geral, entram no novo sistema a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), a Declaração de Importação de Remessa e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase). As fases seguintes da DeRE estão previstas para 15 de novembro e 1º de dezembro.
O final do ano trará mais adaptações, como o BP-e para transportes específicos, a NF-e de Alienação de Bens Imóveis, notas fiscais para fornecimento de água, gás e serviços de plataformas digitais, entre outras. A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional e a Duimp (Declaração Única de Importação) se tornarão obrigatórios, marcando uma nova era na tributação brasileira.














