Receita Federal notifica empresas de cigarro que podem perder CNPJ por dívidas bilionárias

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Receita Federal notifica empresas de cigarro que podem perder CNPJ por dívidas bilionárias em uma ação inédita baseada na Lei do Devedor Contumaz. Ao todo, 13 companhias do setor foram notificadas nesta terça-feira (28), somando débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões.

A iniciativa marca a primeira aplicação prática da legislação aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, que estabelece critérios mais rigorosos para identificar empresas que acumulam dívidas de forma recorrente com o fisco.

De acordo com informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apenas duas das empresas notificadas possuem débitos inferiores a R$ 1 bilhão. Além disso, sete dessas companhias concentram ao menos 12% do mercado de cigarros no país.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o setor apresenta forte presença de devedores contumazes, o que exige maior rigor na fiscalização. Ele destacou que a alta carga tributária sobre o cigarro também tem o objetivo de desestimular o consumo, e não apenas aumentar a arrecadação.

As investigações apontaram ainda indícios de irregularidades mais graves, como ocultação dos verdadeiros proprietários das empresas e possíveis práticas de lavagem de dinheiro. Diante disso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para aprofundar a apuração de eventuais responsabilidades criminais.

Com a notificação, as empresas têm prazo de até 30 dias para regularizar a situação fiscal. Nesse período, deverão quitar ou negociar as dívidas, além de comprovar condições financeiras que demonstrem a viabilidade das operações.

Caso não apresentem defesa ou solução dentro do prazo, as companhias poderão ser classificadas como devedoras contumazes. Nessa condição, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser invalidado, impedindo o funcionamento regular das empresas e bloqueando o acesso a mecanismos como a recuperação judicial.

A legislação define como devedor contumaz aquele que acumula débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio, além de manter irregularidades recorrentes ao longo de períodos consecutivos ou alternados dentro de um ano.

A ação representa um endurecimento no combate à inadimplência sistemática e pode gerar efeitos diretos no mercado de cigarros no Brasil, além de servir como precedente para outros setores econômicos.

O desdobramento da medida deve impactar o ambiente empresarial e ampliar o debate sobre fiscalização e responsabilidade fiscal no país.

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