O Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que endurece a legislação contra o devedor contumaz, figura usada para designar empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida com o objetivo de fraudar o Fisco. A votação ocorreu nesta terça-feira (2) e contou com 71 votos a favor. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto institui o Código de Defesa do Contribuinte e ganhou força após a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal e pela Polícia Federal. A investigação revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro associado ao PCC, que usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar valores sem recolher tributos. O texto também inclui regras mais rígidas para o setor de combustíveis.
Entre as medidas, quem for considerado devedor contumaz ficará impedido de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, firmar contratos com o governo ou pedir recuperação judicial. No setor de combustíveis, as exigências passam a incluir capital social mínimo de R$ 1 milhão para revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 milhões para produção, além da necessidade de comprovar a origem lícita dos recursos e identificar os sócios reais das empresas.
Estudos da Receita Federal apontam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, montante considerado irrecuperável por estar em nomes de laranjas ou CNPJs já encerrados. Para o relator, a proposta representa um avanço no combate a práticas fraudulentas: Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC, destacou em seu parecer.
O texto prevê ainda programas de incentivo à conformidade fiscal, como o Confia, de adesão voluntária; o Sintonia, que estimula o cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras; e o Operador Econômico Autorizado, destinado a fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional.
O projeto estabelece critérios claros para caracterizar o devedor contumaz: dívidas acima de R$ 15 milhões, contraídas de forma reiterada e sem justificativa. Já pequenas empresas em inadimplência temporária ou que discutem tributos na Justiça não serão classificadas como contumazes.
A Receita Federal poderá adotar medidas cautelares, como a suspensão do CNPJ de empresas que se enquadrem nessa situação. Além disso, órgãos como o Coaf, o Gaeco e o Ministério Público poderão atuar em cooperação para rastrear e conter fraudes.
Empresas adimplentes terão acesso a benefícios, como a possibilidade de redução de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de comércio exterior. Também poderão contar com um bônus de adimplência fiscal, que concede desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL.














