Presos por milícia em Maricá seguem detidos, decide TJRJ

Milícia em Maricá

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão preventiva de quatro acusados de integrar uma milícia em Maricá, na Região Metropolitana do Rio. O grupo, preso em março deste ano pela Polícia Civil, é investigado por atuar de forma violenta no bairro de Itaipuaçu, onde se apropriava de terrenos e intimidava moradores.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de Guilherme Carmo Vieira, um dos réus. O relator do caso, desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, votou por negar o pedido de liberdade, argumentando que há fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes, além da necessidade de manter a ordem pública e garantir o andamento do processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, aceita pela Justiça em maio, os réus seriam integrantes de uma milícia conhecida como “Milícia do Azul”. O grupo responderá por crimes como extorsão, cárcere privado, tortura, esbulho possessório e coação durante o curso do processo judicial.

O caso mais grave ocorreu em 5 de agosto de 2024, quando um proprietário de terreno e um engenheiro foram rendidos por oito homens armados ao visitarem um lote invadido. As vítimas foram levadas para uma área de mata, onde ficaram amarradas por quase cinco horas e sofreram agressões como chutes, coronhadas e golpes com pedaços de madeira. Os celulares das vítimas foram roubados antes de serem libertadas.

Em outro episódio, no dia 25 de janeiro deste ano, um dos suspeitos teria retornado ao local para ameaçar uma das vítimas, estacionando um carro em frente à casa da pessoa como forma de intimidação.

A defesa de Guilherme Carmo Vieira argumentou que ele sofre de crises epilépticas e solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. No entanto, os desembargadores entenderam que não houve comprovação suficiente da gravidade da doença ou da impossibilidade de tratamento no sistema penitenciário.

Para o relator, a manutenção da prisão é justificada pela atuação armada e territorial do grupo. “Trata-se de organização criminosa armada com atuação territorial e imposição de terror, o que evidencia risco de reiteração delitiva e periculosidade acentuada dos envolvidos”, afirmou o magistrado.

A decisão também levou em conta o tipo de crime atribuído aos réus, com penas superiores a quatro anos — como associação criminosa armada, roubo majorado e cárcere privado com violência — o que inviabiliza a substituição por medidas cautelares alternativas.

Além de Guilherme Carmo Vieira, continuam presos Alan da Conceição Silva, Leandro Lopes Cunha (conhecido como “Azul”) e José Silva Estefam. Eles responderão ao processo na 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital.

As investigações seguem em andamento. Até o momento, a defesa dos demais acusados não se pronunciou publicamente.

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