O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou lei que prevê multa de R$ 500 mil para empresa que distribuir água contaminada para o município.
A sanção foi comunicada à Câmara Municipal pelo próprio prefeito.
A multa será aplicada sete dias após a notificação da empresa. O valor de R$ 500 mil será corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O texto da lei – de autoria dos vereadores Zico, Alexandre Arraes, Felipe Michel, Átila A. Nunes e Dr. Carlos – entende que a contaminação ficará constatada quando na água houver a ocorrência de odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida ou quando for encontrada a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana.
As multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
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