MPRJ busca afastamento de presidente da Câmara de Barra Mansa por reeleição irregular e anulação de eleição da Mesa Diretora
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou a Justiça com um pedido de afastamento imediato do vereador Paulo Sandro (Solidariedade), presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa. A ação visa também a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada em março, o que pode reconfigurar o comando do Legislativo municipal.
A promotoria argumenta que a reeleição de Paulo Sandro para o mandato que se iniciou este ano, e que o manteria no cargo até 2026, desrespeita um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Corte estabelece limites claros para reconduções sucessivas em cargos de direção das Casas Legislativas.
A recomendação do MPRJ, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, aponta que Paulo Sandro está na presidência da Câmara desde 2023 e foi reeleito antecipadamente em março de 2025, o que configuraria seu quarto mandato consecutivo. Conforme informação divulgada pelo MPRJ, essa sequência de reconduções viola princípios constitucionais fundamentais.
Entendimento do STF e Princípios Constitucionais Violados
Segundo o MPRJ, a permanência do mesmo vereador na chefia do Poder Legislativo por quatro anos seguidos contraria o entendimento do STF, que permite apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora. Essa regra vale mesmo que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
A promotoria enfatiza que a continuidade de um mesmo agente político na liderança do Legislativo por período tão extenso afronta princípios como a alternância de poder, a temporariedade dos mandatos e os princípios republicano e democrático. A alegação é que isso configura uma continuidade material vedada pela ordem constitucional vigente.
O pedido do MPRJ inclui não apenas o afastamento de Paulo Sandro para o mandato de 2026 e a anulação da eleição de março de 2025, mas também a convocação de uma nova votação para definir a composição da Mesa Diretora. O objetivo é garantir o cumprimento das regras constitucionais e a renovação da direção do Legislativo.
O Caso e a Jurisprudência do STF
Este caso evidencia a aplicação prática da jurisprudência do STF sobre a renovação das Mesas Diretoras. A intenção do Supremo Tribunal Federal é impedir a permanência prolongada de um mesmo político no comando das instituições, assegurando a alternância de poder e evitando a concentração de influência administrativa e política.
Para o Ministério Público, a questão transcende o âmbito regimental, adentrando a observância de regras constitucionais cruciais para o equilíbrio institucional. A promotoria vê a situação como um desrespeito direto às normas que regem a administração pública e a representação legislativa.
Prazo para Resposta da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Barra Mansa tem agora um prazo de 30 dias para responder ao Ministério Público, informando se acatará as providências recomendadas. Caso a recomendação não seja seguida, o MPRJ poderá ingressar com medidas judiciais para assegurar o cumprimento da interpretação do STF sobre os limites das reconduções sucessivas.
A decisão final poderá ter implicações significativas para o futuro do comando da Câmara de Barra Mansa e reacender o debate sobre os limites para reeleições em cargos de direção das Casas Legislativas em todo o país, reforçando a importância da renovação e da alternância de poder.














