Moraes ordena pente-fino em cursos de Débora do Batom para remição de pena após condenação por 8 de janeiro

Débora do Batom

Alexandre de Moraes exige comprovação de validade em cursos de Débora do Batom para fins de remição de pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de diligências para verificar a validade de cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro.

A decisão visa apurar se as atividades de estudo atendem aos requisitos legais para a remição de pena, mecanismo que permite ao preso reduzir o tempo de detenção através do estudo ou trabalho. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente à remição de 212 dias por outras atividades, mas a homologação final depende da análise desses novos cursos.

Conforme informações divulgadas, Moraes solicitou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP) e o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP) apresentem detalhes sobre os cursos “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ”. A intenção é confirmar se a formação profissional é reconhecida e se cumpre os critérios para abatimento da pena.

Detalhes dos cursos em foco para remição de pena

As autoridades têm um prazo de cinco dias para informar se os cursos profissionalizantes integram o projeto político-pedagógico da unidade prisional. Além disso, devem encaminhar ao STF informações detalhadas sobre a formação, como o conteúdo programático, atas de avaliações, notas e o certificado de conclusão assinado pelas autoridades competentes.

O ministro destacou em sua decisão que “não há indicação de que a realização do curso profissionalizante foi precedida de convênio ou autorização, nem se menciona fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução”. Essa falta de comprovação inicial motivou a necessidade de apuração mais aprofundada.

Pena e remição de Débora do Batom

Débora Rodrigues dos Santos cumpre uma pena total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Até o momento, ela já cumpriu aproximadamente 3 anos e 4 meses de sua sentença.

A PGR já deu parecer favorável para a remição de 212 dias em favor de Débora, referente a outras atividades como leitura, trabalho interno e o ENEM PPL 2023. Contudo, a validação final desses dias e dos novos cursos profissionalizantes aguarda o envio das informações solicitadas pelo STF.

Próximos passos na análise da remição de pena

Após o envio das informações pelo centro de ressocialização, a PGR terá mais cinco dias para se manifestar sobre os cursos profissionalizantes. Somente após essa manifestação e a análise completa dos documentos é que o STF tomará a decisão definitiva sobre o abatimento de pena referente a essas atividades de estudo.

A exigência de comprovação detalhada visa garantir a lisura do processo de remição de pena, assegurando que apenas atividades educacionais devidamente autorizadas e fiscalizadas contribuam para a redução do tempo de prisão. A comunidade jurídica acompanha de perto os desdobramentos desta decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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