Ministério Público tenta barrar revitalização do Jardim de Alah na Justiça

Jardim de Alah

O Ministério Público entrou na Justiça para tentar barrar a revitalização do Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. O órgão recorreu contra a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública, que havia liberado as obras no local, tombado pelo município desde 2001. A informação foi divulgada pelo Diário do Rio, com reportagem de Lucas Luciano.

No recurso, o Ministério Público solicita que a Justiça suspenda imediatamente qualquer intervenção no espaço até o julgamento final do processo. O MP também pede que os responsáveis pelo projeto entreguem, no prazo de cinco dias, documentos atualizados como os projetos básico e executivo definitivos, além da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural que aprovou a obra.

O recurso inclui ainda a solicitação de uma perícia técnica para avaliar os impactos ambientais e culturais da obra. Segundo o MP, a decisão que liberou a revitalização do Jardim de Alah seria nula, já que foi tomada sem a produção de provas consideradas fundamentais.

“A decisão judicial foi tomada com base em elementos incompletos, sem considerar os potenciais danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Jardim de Alah”, afirma o Ministério Público no documento.

O projeto prevê a concessão do espaço à iniciativa privada por 35 anos, com a construção de 58 lojas, estacionamento para 228 veículos e outras estruturas de apoio. Para o MP, o plano descaracteriza completamente o parque, transformando-o em um “shopping a céu aberto”.

Inaugurado em 1938, o Jardim de Alah ocupa cerca de 93 mil metros quadrados entre Ipanema e Leblon. O local faz parte das Áreas de Proteção à Ambiência Cultural (APACs) e está no entorno de outros bens tombados, o que, segundo o Ministério Público, impõe restrições legais ainda mais rigorosas para qualquer tipo de intervenção.

O MP também critica o argumento citado na sentença de que a Praça Grécia, que faz parte do jardim, “não mais existe”, algo que já foi refutado por laudos técnicos. Além disso, destaca que a decisão contraria a Súmula 613 do STJ, que proíbe novas intervenções prejudiciais com base na justificativa de que o bem tombado já sofreu degradação anterior.

O caso segue em análise na Justiça, com expectativa de novos desdobramentos nos próximos dias.

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