A empresa Meta é condenada por vazamento de dados no Brasil e deverá pagar uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil para cada usuário afetado. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e se refere a uma série de falhas de segurança ocorridas entre 2018 e 2019, que expuseram dados pessoais de usuários do Facebook, Instagram e WhatsApp. A Meta ainda pode recorrer.
A sentença de segunda instância confirma a decisão anterior, mas com uma alteração significativa: os usuários não precisarão mais comprovar que foram prejudicados. A partir de agora, a própria Meta deverá identificar e indenizar todos os usuários impactados pelos vazamentos.
De acordo com informações divulgadas pela jornalista Ana Flávia Pilar, a empresa declarou, em nota, que discorda da decisão e que está avaliando suas opções legais.
A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lilian Salgado, destacou: “Como é uma ação coletiva, nada adianta haver o reconhecimento dessa indenização, mas cada consumidor ter que pedir o pagamento individualmente”.
Inicialmente, a Justiça exigia que cada consumidor comprovasse que seus dados haviam sido vazados. No entanto, essa obrigação foi retirada pela nova decisão. Agora, cabe à Meta provar que um usuário não foi afetado caso queira excluí-lo da lista de indenizados.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, explicou que “na ausência de prova individualizada de que não houve vazamento daquele usuário, o entendimento é de que houve vazamento. A prova do dano causado pelo vazamento de dados cabe à Meta”.
Por que a Meta foi condenada?
O processo analisou duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, protocoladas após uma série de incidentes que colocaram em risco as informações pessoais de milhões de brasileiros.
O primeiro vazamento aconteceu em setembro de 2018, quando hackers exploraram uma falha de segurança no Facebook, conseguindo acessar dados como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram informações ainda mais sensíveis expostas, como gênero, localização, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Ainda em dezembro de 2018, outro episódio de vazamento envolveu imagens privadas. Foram expostas fotos que os usuários haviam carregado, mas não publicado, inclusive imagens dos stories, afetando mais de 6 milhões de internautas.
O segundo processo foi movido em julho de 2020, após uma falha de segurança no WhatsApp, identificada em maio de 2019, que permitiu a instalação de softwares espiões nos celulares dos usuários. A Meta não divulgou o número total de pessoas afetadas nesse episódio.
Como saber se meus dados foram vazados?
Na ação, ficou claro que a Meta não apresentou uma lista com os nomes dos usuários prejudicados, nem informou de maneira transparente quem foi afetado pelos vazamentos. Além disso, não há registros de que os usuários tenham sido oficialmente notificados sobre o problema.
Por esse motivo, a decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que cabe à própria empresa fazer essa identificação e garantir o pagamento das indenizações, sem que os consumidores precisem ingressar com ações individuais.
O que diz a Meta?
Em nota oficial, a Meta afirmou que discorda da decisão e que está avaliando as medidas legais cabíveis. A empresa reforçou que mantém seu compromisso com a segurança dos dados e que vem investindo constantemente na melhoria de suas plataformas.
Apesar da possibilidade de recorrer, especialistas afirmam que a decisão é um marco no Brasil, representando um avanço importante na proteção dos dados pessoais e dos direitos dos consumidores.
E agora?
Se não conseguir comprovar que determinados usuários não foram afetados, a Meta terá que pagar R$ 10 mil para cada pessoa que estava ativa nas plataformas no momento dos vazamentos, além dos R$ 40 milhões por danos coletivos.
A decisão também serve de alerta para outras empresas que operam no Brasil, reforçando a necessidade de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adotar medidas eficazes de segurança cibernética.














