A exigência de entregador de app subir até a porta passou a ser proibida no Rio de Janeiro. A nova regra foi sancionada nesta quarta-feira (7) pelo prefeito Eduardo Paes e entrou em vigor imediatamente em toda a cidade.
Com a lei, clientes não podem mais exigir que entregadores por aplicativo levem refeições ou itens de pequeno porte até a porta do apartamento ou residência. As entregas deverão ser feitas na portaria mais próxima do endereço do consumidor ou em local previamente definido pela administração do condomínio como ponto de contato entre entregador e cliente.
A norma vale para produtos que podem ser transportados facilmente por uma única pessoa, como refeições e compras de supermercado. Itens de médio ou grande porte, como eletrodomésticos, não estão incluídos nessa regra e seguem outras orientações específicas.
Há exceções previstas para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega na porta poderá ser combinada previamente, sem custo adicional, mediante acordo entre o cliente e o entregador. Caso o profissional se recuse a realizar esse tipo de entrega sem justificativa, o aplicativo poderá ser multado e o entregador pode sofrer suspensão temporária do cadastro na plataforma.
Segundo a prefeitura, caberá aos aplicativos de entrega informar seus entregadores sobre as novas regras. Já os condomínios deverão orientar moradores quanto ao cumprimento da lei, garantindo que a entrega ocorra nos locais determinados.
Embora já esteja em vigor, a legislação ainda será regulamentada para detalhar critérios de fiscalização e penalidades. A medida busca reduzir conflitos, aumentar a segurança dos entregadores e padronizar as condições de trabalho nas entregas por aplicativo na cidade.














