Corpo de Bombeiros inicia cobrança da Taxa de Incêndio no Rio

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O Corpo de Bombeiros inicia cobrança da Taxa de Incêndio no Rio com o envio dos boletos a partir da última segunda-feira (5). A arrecadação é realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e se refere ao exercício de 2025, com vencimentos programados entre os dias 5 e 11 de fevereiro de 2026.

As guias estão sendo entregues pelos Correios aos proprietários e responsáveis pelos imóveis. Os valores variam conforme o tipo e o tamanho da área construída. Para imóveis residenciais, a taxa começa em R$ 44,66 para áreas de até 50 metros quadrados, enquanto imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados podem pagar até R$ 2.678,79.

Quem quiser se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF. Neste último caso, é necessário autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também está disponível no aplicativo 193RJ, para Android e iOS.

O calendário de pagamento prevê a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, com datas que se estendem até junho, conforme o número final do cadastro CBMERJ do imóvel. O pagamento também pode ser feito em cota única, respeitando o vencimento indicado no boleto.

A legislação estadual garante isenção da taxa para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 m² e tenham renda mensal de até cinco salários mínimos. Para obter o benefício, é necessário apresentar documentação específica ao Corpo de Bombeiros.

De acordo com o CBMERJ, os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio no Rio são destinados à compra de equipamentos, manutenção de viaturas e custeio das operações de prevenção, combate a incêndios, salvamentos terrestres, aéreos e marítimos em todo o estado.

O órgão alerta que o não pagamento dentro do prazo implica acréscimos moratórios, calculados com base na taxa Selic. A taxa incide sobre o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário, e a recomendação é manter o cadastro sempre atualizado para evitar transtornos futuros.

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