A lei 10.932, sancionada nesta quinta-feira (11) pelo governador Cláudio Castro, garante isenção em taxa de inscrição para mulheres em concursos do Estado do Rio que sejam vítimas de violência doméstica e familiar. A medida passa a valer para todos os editais publicados a partir desta data.
O benefício será concedido nos cinco anos seguintes à concessão da medida protetiva ou ao trânsito em julgado da sentença condenatória contra o agressor. A isenção vale para candidatas que disputem cargos na administração direta, indireta, fundacional ou em entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Para ter acesso ao direito, será necessário apresentar, no momento da inscrição, decisão judicial que concedeu a medida protetiva, o termo de concessão da medida ou a sentença definitiva expedida pela Justiça Estadual.
Com a sanção, o governo busca ampliar o acesso das mulheres vítimas de violência a oportunidades no serviço público, oferecendo uma ferramenta de inclusão social e de fortalecimento da autonomia financeira.














