O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu vitória ao ator Bruno Gagliasso em uma disputa judicial movida por um corretor que cobra R$ 3 milhões de comissão pela venda de sua antiga mansão no Itanhangá, Zona Oeste do Rio. O tribunal negou, por unanimidade, o pedido de gratuidade de Justiça feito pelo corretor Marco Antônio Pinheiro Loureiro, que agora deverá arcar com cerca de R$ 60 mil em custas processuais caso queira prosseguir com a ação.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, que concluiu que o corretor não comprovou insuficiência financeira. Segundo o acórdão, Marco Antônio mantém um alto padrão de vida, residindo em uma cobertura na Barra da Tijuca e frequentando restaurantes de luxo, o que, de acordo com os desembargadores, o exclui do perfil de quem realmente necessita do benefício.
A defesa de Bruno Gagliasso, conduzida pela advogada Mariana Zonenschein, argumentou que o pedido de gratuidade era uma tentativa indevida de usar um recurso público destinado a pessoas em vulnerabilidade. “A discrepância entre o padrão de vida ostentado e a alegada hipossuficiência evidencia o uso indevido de um benefício que deve ser reservado a quem realmente necessita”, destacou a advogada nos autos.
O processo teve início após a venda da antiga residência de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank ao jogador peruano Paolo Guerrero, por cerca de R$ 23 milhões. O corretor afirma ter apresentado o imóvel ao atleta, mas alega ter sido excluído da negociação sem receber a comissão de intermediação. Conhecida como Casa da Tenda, a propriedade possui 3.300 metros quadrados de terreno e 1.250 metros de área construída.
Em agosto, o ator também moveu uma queixa-crime contra Marco Antônio, acusando-o de difamação por declarações feitas à imprensa sobre o caso. Agora, com a nova decisão, o corretor tem dez dias para quitar as custas processuais e evitar o encerramento da ação.














