Justiça determina retirada de decks e estruturas de quiosques na Barra da Tijuca

Praia da Barra da Tijuca

A Justiça determina retirada de decks e estruturas de quiosques na Barra da Tijuca após conceder liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A decisão foi proferida pela juíza Karine Cysne, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e estabelece a remoção imediata de ocupações consideradas irregulares na faixa de areia.

Segundo o MPF, os quiosques vêm promovendo, há cerca de duas décadas, a ocupação indevida de bem público por meio da instalação de decks, mobiliários e coberturas que transformam áreas da praia em extensões privadas dos estabelecimentos. A prática compromete o uso coletivo da orla e gera impactos ambientais, conforme apontam laudos técnicos anexados ao processo.

A magistrada destacou que, embora a ação cite cinco réus específicos, o município tem autonomia para coibir irregularidades semelhantes em qualquer outro trecho da orla. “O município possui autonomia e responsabilidade para agir preventivamente ou repressivamente contra irregularidades administrativas detectadas no âmbito de sua competência”, registrou na decisão.

A ordem judicial determina a retirada de decks móveis, sofás, mesas, cadeiras, ombrelones, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que avancem sobre a areia. Materiais esportivos utilizados por quiosques e associações deverão ser armazenados exclusivamente no subsolo do calçadão.

De acordo com a juíza, estudos técnicos apresentados pelo MPF, pela Polícia Federal e pelo próprio município indicam que essas estruturas causam danos ambientais e urbanísticos. O entendimento reforça decisões administrativas anteriores que negaram licenças para esse tipo de ocupação.

A decisão ocorre em meio a ações recentes da Prefeitura do Rio. No último dia 14, a Secretaria de Ordem Pública iniciou a desmontagem de estruturas irregulares em quiosques da Barra da Tijuca e concedeu prazos para adequação de outros estabelecimentos. Parte das notificações, porém, não foi cumprida.

Na ação, o MPF sustenta que o poder público tinha conhecimento da expansão irregular desde pelo menos 2006, sem adotar medidas eficazes para impedir os danos. Para o órgão, a liminar reafirma que as praias são bens públicos de uso comum e busca conter o avanço de estruturas privadas sobre a areia da Barra da Tijuca.

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