A juíza Sheila Draxler, da Comarca de São Pedro da Aldeia, determinou nesta segunda-feira (2) a prisão do vice-prefeito Júlio Queiroz, em razão de uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 10 mil. A decisão estabelece que o político deve cumprir pena de três meses de detenção, caso não quite integralmente o valor devido.
Segundo o processo, a pensão é referente a um filho que o vice-prefeito teve fora do casamento. Mesmo após ser intimado judicialmente, Júlio Queiroz não efetuou o pagamento nem apresentou justificativas consideradas aceitáveis pela magistrada. A juíza entendeu que houve descumprimento deliberado da obrigação legal.
Em despacho, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa e ordenou o cumprimento imediato do mandado de prisão, nos termos do Código de Processo Penal. A única forma de reverter a ordem judicial é mediante a quitação total da dívida. A juíza também solicitou a correção de informações no processo, incluindo o nome da mãe da criança na petição principal.
Júlio Queiroz ocupa o cargo de vice-prefeito na atual gestão municipal, liderada por Fábio do Pastel (PL). Até o momento, a defesa do político não se manifestou oficialmente sobre o caso.














