A Justiça Federal condenou o dono de um perfil na rede social X (antigo Twitter) pelo crime de racismo após ele publicar uma postagem que associava pessoas negras a roubos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que definiu a pena de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e doação de dinheiro para instituição de caridade.
Justiça condena internauta por racismo em publicação na rede social
A publicação que gerou o processo foi feita no dia 17 de abril de 2023. Na ocasião, o perfil postou a imagem das mãos de uma pessoa negra com vitiligo — condição que causa manchas claras na pele por falta de pigmentação — acompanhada da frase “3 meses sem roubar e já podemos perceber a diferença”. O Ministério Público Federal (MPF) fez a denúncia formal contra o usuário em agosto de 2025.
Quando a investigação começou, a publicação já somava 9.807 visualizações na plataforma, além de 407 curtidas, 34 compartilhamentos e sete comentários. Para os procuradores do MPF, o conteúdo configurou crime de racismo ao atribuir uma conduta criminosa de forma generalizada à população negra.
O que alegou a defesa do internauta?
Durante o inquérito comandado pela Polícia Federal, o internauta admitiu que fez a postagem. No entanto, ele afirmou que não tinha a intenção de ofender ninguém e alegou que tudo não passava de uma “brincadeira”. Essa linha de argumentação se enquadra no que juristas chamam de racismo recreativo, quando ofensas são disfarçadas de piada.
Os advogados de defesa sustentaram que a publicação estaria coberta pelo direito à liberdade de expressão. A equipe jurídica argumentou ainda que a conduta não deveria ser considerada crime pelo fato de o próprio autor da mensagem se autodeclarar pardo ou negro. A Justiça Federal, porém, rejeitou os argumentos e manteve a condenação do réu.
Como funciona a pena para o crime de racismo?
Pela legislação brasileira, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A lei pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive em meios de comunicação e redes sociais. Quando a infração ocorre na internet, a pena costuma ser agravada devido ao alcance da mensagem.
Neste caso específico, como a pena fixada foi de dois anos de reclusão e o réu atendeu aos requisitos legais, a punição para o cumprimento em regime fechado foi substituída por penas alternativas. O condenado terá que prestar serviços comunitários a uma instituição local e fazer doações financeiras a uma entidade filantrópica indicada pelo juiz do caso.
Onde denunciar casos de racismo na internet?
Quem presenciar ou for vítima de publicações com conteúdo discriminatório em redes sociais pode fazer a denúncia diretamente aos órgãos oficiais. O Ministério Público Federal mantém o portal MPF Cidadão na internet, onde é possível anexar links, prints e dados dos perfis que cometeram a infração.
Também é possível registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil ou recorrer ao canal do Disque 100, do Governo Federal, que funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violação dos direitos humanos. As próprias plataformas digitais também possuem botões internos para denunciar publicações que violem as regras da comunidade.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial















