O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina na próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Este ano, as regras mudaram, com uma faixa de isenção maior e ajustes nos critérios que obrigam a entrega da declaração. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais, por exemplo, está isento.
De acordo com o professor Leonardo Soares, da Universidade Iguaçu (Unig), é fundamental entender essas mudanças para evitar erros e, se for o caso, garantir uma restituição mais rápida.
Entre as principais facilidades deste ano está a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Ela adianta boa parte do processo, além de oferecer prioridade na restituição, especialmente se o contribuinte cadastrar sua chave PIX CPF.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
-
Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024.
-
Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil.
-
Possuía bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
-
Fez vendas de imóveis, veículos ou teve ganhos na Bolsa de Valores.
-
MEIs que ultrapassaram o limite da atividade ou tiveram rendimentos fora dela.
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
-
A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 mensais.
-
O limite de obrigatoriedade também subiu para R$ 33.888 anuais.
-
A restituição ficou mais rápida para quem usa declaração pré-preenchida e chave PIX CPF.
-
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado — agora é pelo e-CAC ou programa no computador.
Quais despesas podem ser deduzidas?
-
Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
-
Saúde: sem limite (desde que comprovada).
-
Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável.
Atenção: INSS pago a empregada doméstica não é mais dedutível.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
-
Simplificado: desconto automático de 20% (até R$ 16.754,34). Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
-
Completo: mais vantajoso para quem tem altos gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio sistema da Receita sugere o melhor modelo durante a declaração.
Quem tem direito à restituição?
Quem pagou mais imposto durante o ano, seja por retenção na fonte ou por antecipações, tem direito à restituição. Ela é paga em lotes e quem envia antes, usando pré-preenchida com chave PIX, recebe mais rápido.
Como evitar cair na malha fina?
-
Informe todos os rendimentos, inclusive de dependentes.
-
Não declare despesas médicas sem comprovantes.
-
Preencha corretamente os dados de bens, investimentos e vendas.
-
Só declare o que puder comprovar documentalmente.
E quem é MEI, autônomo ou informal?
-
MEI precisa declarar se ultrapassou o limite de isenção ou teve renda fora da atividade.
-
Informe na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Como declarar investimentos, criptomoedas e ações?
-
Criptomoedas: informar na ficha “Bens e Direitos” com o código correto.
-
Ações: usar o programa GCAP para apurar os ganhos e depois transferir para a declaração anual.
Aposentados e doenças graves
-
Aposentados com 65+ anos têm isenção até R$ 24.751,74 anuais.
-
Portadores de doenças graves têm isenção total sobre aposentadorias.
Perdi o prazo, e agora?
Se perder, declare o quanto antes. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.














