Imposto de Renda 2025: quem está isento e como receber mais rápido

Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina na próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Este ano, as regras mudaram, com uma faixa de isenção maior e ajustes nos critérios que obrigam a entrega da declaração. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais, por exemplo, está isento.

De acordo com o professor Leonardo Soares, da Universidade Iguaçu (Unig), é fundamental entender essas mudanças para evitar erros e, se for o caso, garantir uma restituição mais rápida.

Entre as principais facilidades deste ano está a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Ela adianta boa parte do processo, além de oferecer prioridade na restituição, especialmente se o contribuinte cadastrar sua chave PIX CPF.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024.

  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil.

  • Possuía bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.

  • Fez vendas de imóveis, veículos ou teve ganhos na Bolsa de Valores.

  • MEIs que ultrapassaram o limite da atividade ou tiveram rendimentos fora dela.

O que mudou no Imposto de Renda 2025?

  • A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 mensais.

  • O limite de obrigatoriedade também subiu para R$ 33.888 anuais.

  • A restituição ficou mais rápida para quem usa declaração pré-preenchida e chave PIX CPF.

  • O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado — agora é pelo e-CAC ou programa no computador.

Quais despesas podem ser deduzidas?

  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.

  • Saúde: sem limite (desde que comprovada).

  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável.

Atenção: INSS pago a empregada doméstica não é mais dedutível.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

  • Simplificado: desconto automático de 20% (até R$ 16.754,34). Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.

  • Completo: mais vantajoso para quem tem altos gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio sistema da Receita sugere o melhor modelo durante a declaração.

Quem tem direito à restituição?

Quem pagou mais imposto durante o ano, seja por retenção na fonte ou por antecipações, tem direito à restituição. Ela é paga em lotes e quem envia antes, usando pré-preenchida com chave PIX, recebe mais rápido.

Como evitar cair na malha fina?

  • Informe todos os rendimentos, inclusive de dependentes.

  • Não declare despesas médicas sem comprovantes.

  • Preencha corretamente os dados de bens, investimentos e vendas.

  • Só declare o que puder comprovar documentalmente.

E quem é MEI, autônomo ou informal?

  • MEI precisa declarar se ultrapassou o limite de isenção ou teve renda fora da atividade.

  • Informe na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

Como declarar investimentos, criptomoedas e ações?

  • Criptomoedas: informar na ficha “Bens e Direitos” com o código correto.

  • Ações: usar o programa GCAP para apurar os ganhos e depois transferir para a declaração anual.

Aposentados e doenças graves

  • Aposentados com 65+ anos têm isenção até R$ 24.751,74 anuais.

  • Portadores de doenças graves têm isenção total sobre aposentadorias.

Perdi o prazo, e agora?

Se perder, declare o quanto antes. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

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