Um homem foi condenado pela Justiça Eleitoral por criar 65 títulos de eleitor falsos em diferentes cartórios do Estado do Rio de Janeiro. O esquema foi descoberto após o sistema biométrico identificar a mesma impressão digital em dezenas de cadastros feitos com nomes diferentes.
Jorge Luiz de Aguiar Cezar recebeu pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de multa. A sentença foi assinada pela juíza Ana Carolina Villaboim da Costa Leite, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Segundo a decisão, entre 2017 e 2020, o condenado realizou sucessivos alistamentos eleitorais usando documentos falsificados e identidades de terceiros para obter registros em várias zonas eleitorais do estado.
A investigação começou depois que os sistemas da Justiça Eleitoral apontaram uma coincidência incomum entre registros que, oficialmente, pertenciam a pessoas diferentes. A análise biométrica mostrou que diversas inscrições tinham impressões digitais compatíveis.
A partir do alerta, a Polícia Federal passou a investigar o caso. Durante a apuração, foram analisados 65 requerimentos de inscrição eleitoral feitos em diferentes municípios do Rio.
A perícia confirmou que as digitais presentes nos documentos pertenciam à mesma pessoa. Para a Justiça, a prova biométrica demonstrou que o acusado compareceu pessoalmente aos cartórios para realizar os cadastros fraudulentos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Jorge Luiz se apresentava em postos da Justiça Eleitoral com documentos falsos para assumir identidades diferentes. A cada novo cadastro, eram apresentados dados e comprovantes que permitiam a emissão de um novo título.
A defesa contestou a autoria das fraudes e alegou que não houve perícia nas assinaturas dos formulários. Também afirmou que não havia prova de que os títulos tenham sido usados para votar ou interferir em eleições.
A juíza rejeitou os argumentos e considerou que a ausência de exame grafotécnico não comprometia a conclusão do processo, já que a biometria comprovava a presença física do acusado nos cartórios.
Apesar dos 65 registros fraudulentos, a Justiça entendeu que os fatos integravam uma mesma sequência criminosa, praticada pelo mesmo autor, com o mesmo método e dentro de um período contínuo.
Na sentença, a magistrada destacou o alto número de fraudes, a repetição das condutas ao longo de anos, o planejamento necessário para obtenção dos documentos falsos e antecedentes ligados a crimes de fraude documental.
Mesmo condenado, o acusado poderá recorrer em liberdade. A pena não será executada imediatamente e o caso ainda poderá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Superior Eleitoral.














