Homem é condenado por criar 65 títulos de eleitor falsos no RJ

Título de Eleitor

Um homem foi condenado pela Justiça Eleitoral por criar 65 títulos de eleitor falsos em diferentes cartórios do Estado do Rio de Janeiro. O esquema foi descoberto após o sistema biométrico identificar a mesma impressão digital em dezenas de cadastros feitos com nomes diferentes.

Jorge Luiz de Aguiar Cezar recebeu pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de multa. A sentença foi assinada pela juíza Ana Carolina Villaboim da Costa Leite, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, entre 2017 e 2020, o condenado realizou sucessivos alistamentos eleitorais usando documentos falsificados e identidades de terceiros para obter registros em várias zonas eleitorais do estado.

A investigação começou depois que os sistemas da Justiça Eleitoral apontaram uma coincidência incomum entre registros que, oficialmente, pertenciam a pessoas diferentes. A análise biométrica mostrou que diversas inscrições tinham impressões digitais compatíveis.

A partir do alerta, a Polícia Federal passou a investigar o caso. Durante a apuração, foram analisados 65 requerimentos de inscrição eleitoral feitos em diferentes municípios do Rio.

A perícia confirmou que as digitais presentes nos documentos pertenciam à mesma pessoa. Para a Justiça, a prova biométrica demonstrou que o acusado compareceu pessoalmente aos cartórios para realizar os cadastros fraudulentos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Jorge Luiz se apresentava em postos da Justiça Eleitoral com documentos falsos para assumir identidades diferentes. A cada novo cadastro, eram apresentados dados e comprovantes que permitiam a emissão de um novo título.

A defesa contestou a autoria das fraudes e alegou que não houve perícia nas assinaturas dos formulários. Também afirmou que não havia prova de que os títulos tenham sido usados para votar ou interferir em eleições.

A juíza rejeitou os argumentos e considerou que a ausência de exame grafotécnico não comprometia a conclusão do processo, já que a biometria comprovava a presença física do acusado nos cartórios.

Apesar dos 65 registros fraudulentos, a Justiça entendeu que os fatos integravam uma mesma sequência criminosa, praticada pelo mesmo autor, com o mesmo método e dentro de um período contínuo.

Na sentença, a magistrada destacou o alto número de fraudes, a repetição das condutas ao longo de anos, o planejamento necessário para obtenção dos documentos falsos e antecedentes ligados a crimes de fraude documental.

Mesmo condenado, o acusado poderá recorrer em liberdade. A pena não será executada imediatamente e o caso ainda poderá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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