Danúbia Rangel deverá retornar ao regime semiaberto após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O colegiado cassou a prisão domiciliar concedida à ex-companheira do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem da Rocinha.
A decisão acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a concessão do benefício. O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 30 de abril e teve como relatora a desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta.
Danúbia se apresentou na manhã desta terça-feira (9) à Vara de Execuções Penais (VEP) para cumprir a determinação judicial.
Ela havia sido presa em julho de 2025 dentro de um hospital na Barra da Tijuca, onde estava internada para dar à luz uma filha diagnosticada com síndrome de Down. Poucos dias depois, recebeu autorização para cumprir pena em prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico.
Na ocasião, a decisão judicial estabeleceu uma série de restrições, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar aparelhos eletrônicos sem autorização judicial, impedimento de deixar o estado do Rio de Janeiro e limitação de visitas.
Segundo a defesa, Danúbia cumpriu todas as condições impostas durante o período em que permaneceu em prisão domiciliar.
O advogado Thiago Lemos informou que a defesa pretende solicitar ao Judiciário a concessão do chamado trabalho extramuros harmonizado, modalidade que permite ao condenado em regime semiaberto trabalhar fora da unidade prisional e retornar à residência nos horários estabelecidos pela Justiça.
De acordo com o defensor, uma proposta de emprego já foi apresentada ao juízo para análise.
O Ministério Público argumentou que a prisão domiciliar não atendia aos requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente diante do histórico criminal da condenada.
Danúbia Rangel foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, ela utilizou uma empresa do setor de beleza para dar aparência legal a recursos oriundos do tráfico de drogas.
A desembargadora Katia Jangutta considerou que a posição ocupada por Danúbia dentro da organização criminosa e a gravidade dos fatos caracterizam uma situação excepcional que impede a manutenção do benefício.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de comprovação de que ela seria a única responsável pelos cuidados da filha, requisito considerado relevante em entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o acórdão, o pai da criança teria condições de assumir integralmente os cuidados necessários.
A decisão também levou em consideração a existência da Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce, apontada pelo Conselho Nacional de Justiça como estrutura adequada para acolhimento de mães presas e seus filhos.
O caso reacende o debate sobre os critérios para concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de idade, especialmente em situações envolvendo condenações relacionadas ao crime organizado.














