Justiça manda Danúbia Rangel voltar ao regime semiaberto no Rio

Danúbia Rangel

Danúbia Rangel deverá retornar ao regime semiaberto após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O colegiado cassou a prisão domiciliar concedida à ex-companheira do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem da Rocinha.

A decisão acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a concessão do benefício. O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 30 de abril e teve como relatora a desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta.

Danúbia se apresentou na manhã desta terça-feira (9) à Vara de Execuções Penais (VEP) para cumprir a determinação judicial.

Ela havia sido presa em julho de 2025 dentro de um hospital na Barra da Tijuca, onde estava internada para dar à luz uma filha diagnosticada com síndrome de Down. Poucos dias depois, recebeu autorização para cumprir pena em prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico.

Na ocasião, a decisão judicial estabeleceu uma série de restrições, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar aparelhos eletrônicos sem autorização judicial, impedimento de deixar o estado do Rio de Janeiro e limitação de visitas.

Segundo a defesa, Danúbia cumpriu todas as condições impostas durante o período em que permaneceu em prisão domiciliar.

O advogado Thiago Lemos informou que a defesa pretende solicitar ao Judiciário a concessão do chamado trabalho extramuros harmonizado, modalidade que permite ao condenado em regime semiaberto trabalhar fora da unidade prisional e retornar à residência nos horários estabelecidos pela Justiça.

De acordo com o defensor, uma proposta de emprego já foi apresentada ao juízo para análise.

O Ministério Público argumentou que a prisão domiciliar não atendia aos requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente diante do histórico criminal da condenada.

Danúbia Rangel foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, ela utilizou uma empresa do setor de beleza para dar aparência legal a recursos oriundos do tráfico de drogas.

A desembargadora Katia Jangutta considerou que a posição ocupada por Danúbia dentro da organização criminosa e a gravidade dos fatos caracterizam uma situação excepcional que impede a manutenção do benefício.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de comprovação de que ela seria a única responsável pelos cuidados da filha, requisito considerado relevante em entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o acórdão, o pai da criança teria condições de assumir integralmente os cuidados necessários.

A decisão também levou em consideração a existência da Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce, apontada pelo Conselho Nacional de Justiça como estrutura adequada para acolhimento de mães presas e seus filhos.

O caso reacende o debate sobre os critérios para concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de idade, especialmente em situações envolvendo condenações relacionadas ao crime organizado.

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