O Governo sanciona mudanças na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio após publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (5). A atualização, proposta por mensagem do Executivo, consolida oficialmente o quadro de 330 procuradores do Estado e apresenta novas diretrizes que redefinem estrutura, critérios de concursos e políticas internas da PGE-RJ. Entre as alterações estão a criação de cargos, ajustes administrativos e reforço das atribuições do procurador-geral.
O texto determina a criação de 30 vagas adicionais no corpo de procuradores. No entanto, enquanto vigorar o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a efetivação dessas vagas dependerá de autorização direta do governador, com comprovação de viabilidade orçamentária, compatibilidade financeira e alinhamento ao plano de recuperação fiscal estadual. A remuneração segue padronização proporcional, com diferença de 5% entre as categorias, considerando como base o subsídio de Procurador do Estado de 1ª Categoria.
A estrutura hierárquica também passa por mudanças. O número de subprocuradores-gerais sobe de dois para três, todos com atribuições equivalentes às de subsecretários de Estado. Esses cargos terão responsabilidades ampliadas, como coordenação das áreas fiscal, consultiva, contenciosa e de autocomposição. Além disso, o texto formaliza a existência da chefia de gabinete do procurador-geral, que passa a integrar a administração superior e deverá ser ocupada por um procurador de carreira, responsável pela articulação institucional da PGE-RJ com os demais poderes.
Entre as diretrizes de gestão, o procurador-geral ganha competência para estabelecer condições especiais de trabalho, regulamentar processos administrativos sancionadores e garantir direitos dos servidores. Esses direitos incluem solicitações de licenças, afastamentos e demais prerrogativas já previstas em lei.
Uma das mudanças mais aguardadas diz respeito às regras de ingresso. A partir de agora, estudantes do último ano da graduação em Direito poderão se inscrever nos concursos públicos para procurador, ficando a exigência do diploma e da inscrição na OAB apenas para a posse. Os editais continuam autorizados a exigir comprovação de experiência jurídica de até cinco anos desde que justificada sua pertinência, mantendo o atual modelo de avaliação técnica.
O texto também amplia benefícios. A licença-maternidade chega a 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias em casos de aleitamento materno, superando a regra anterior de 120 dias sem prorrogação. A licença-paternidade passa a ser de 30 dias. Ambos os direitos são válidos inclusive em casos de perda gestacional ou adoção, garantindo proteção familiar em diferentes situações.
Há ainda previsão especial para casais homoafetivos. Quando o cônjuge não tiver direito à licença-maternidade, o bloqueio de 180 dias será liberado independentemente do gênero do servidor. As regras de licenças-prêmio também foram modernizadas: o período de três meses a cada cinco anos de exercício poderá ser fracionado em módulos menores, entre 10 e 30 dias, conforme necessidade da administração. Também será possível, mediante disponibilidade orçamentária, converter dias acumulados em indenização.
Outro ponto atualizado eleva a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, igualando a PGE-RJ ao padrão já adotado em outras estruturas públicas do país. O projeto ainda atualiza normas para aplicação de gratificações e indenizações de representação. Esses valores poderão ser fixados por resolução do procurador-geral em até 30% do subsídio da carreira, respeitando o teto constitucional. O mesmo limite poderá ser utilizado para fiscais de renda da Secretaria de Estado de Fazenda.
As mudanças representam uma revisão ampla do marco legal que regula a Procuradoria-Geral do Estado do Rio, modernizando parâmetros de gestão, ampliando acesso aos concursos, valorizando a categoria e alinhando os instrumentos jurídicos da instituição às demandas atuais de governança pública.














